TRT1 - 0100933-02.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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28/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:19
Audiência una cancelada (20/03/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/11/2024 15:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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27/11/2024 15:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.066,96)
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27/11/2024 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 129.532,33)
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27/11/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3bc08f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes ( id 9a6b75c).
Custas de R$ 2.600,00, pro rata, calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante, dispensado.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo e suas parcelas indenizatórias, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Venha a Reclamada com o recolhimento das custas e INSS, em 30 dias.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
14/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ANDURAND XAVIER DE MORAES
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14/11/2024 08:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/11/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/11/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/10/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 17:32
Juntada a petição de Acordo
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08/10/2024 10:04
Audiência una designada (20/03/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/10/2024 10:04
Audiência una cancelada (10/04/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 10:18
Audiência una designada (10/04/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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