TRT1 - 0101063-54.2024.5.01.0073
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2025 11:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.171,59)
-
14/07/2025 11:52
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/07/2025
-
03/07/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d5e34 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, L.L.E.
FERRAGENS LTDA., em 06/06/2025, ID 47a169f, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 28/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 3e8ebbe, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos IDs 2992a12 e 411e58a (R$13.133,46 e R$1.171,59, de 03/06/2025). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da 2ª Ré, L.L.E.
FERRAGENS LTDA.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
27/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BITTENCOURT NUNES
-
27/06/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de L.L.E. FERRAGENS LTDA. sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO BITTENCOURT NUNES em 09/06/2025
-
06/06/2025 10:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d10be74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por FERNANDO BITTENCOURT NUNES em face de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e L.L.E.
FERRAGENS LTDA decido: 1. rejeitar a preliminar; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -03 dias de saldo de salário referentes ao mês de julho de 2023; -aviso prévio indenizado proporcional de 36 dias; -férias vencidas em dobro + 1/3, referente ao período aquisitivo de 2021/2022; -férias vencidas simples + 1/3, referente ao período aquisitivo de 2022/2023; -01/12 férias proporcionais + 1/3; -01/12 de décimo terceiro salário proporcional; -diferenças de FGTS, conforme se apurar, pois a Ré não contesta especificamente a pretensão (art. 341 do Código de Processo Civil), além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, pois incontroversa a dispensa imotivada, devendo os valores serem apurados e depositados na conta vinculada, na forma de decisão vinculante do C.
TST fixada no Tema 68 em sede de IRR (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre saldo de salário, férias simples e proporcionais, acrescidas do terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS; -indenização por danos morais, no importe de R$1.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$39.363,43 FGTS a depositar: R$13.777,16 Honorários sucumbenciais: R$5.316,78 INSS: R$122,07 Custas: R$1.171,59 Total: R$59.751,03 Custas pelos Reclamados, no importe de R$1.171,59, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$58.579,44.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L.L.E.
FERRAGENS LTDA. - VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
26/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
26/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BITTENCOURT NUNES
-
26/05/2025 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.171,59
-
26/05/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO BITTENCOURT NUNES
-
26/05/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO BITTENCOURT NUNES
-
14/04/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/04/2025 09:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2025 18:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 13:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/04/2025 09:46
Audiência una realizada (01/04/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/04/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:59
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDO BITTENCOURT NUNES em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
04/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BITTENCOURT NUNES
-
04/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:18
Audiência una designada (01/04/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/10/2024 12:57
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO BITTENCOURT NUNES em 29/10/2024
-
21/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
18/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BITTENCOURT NUNES
-
18/10/2024 09:51
Declarada a incompetência
-
17/10/2024 13:33
Audiência una cancelada (05/12/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/10/2024 13:25
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/10/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101063-54.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: FERNANDO BITTENCOURT NUNES RECLAMADO: VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FERNANDO BITTENCOURT NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID. 08e9bbb.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BITTENCOURT NUNES -
11/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BITTENCOURT NUNES
-
05/10/2024 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de FERNANDO BITTENCOURT NUNES em 02/10/2024
-
26/09/2024 19:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 17:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
23/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BITTENCOURT NUNES
-
23/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/09/2024 10:15
Expedido(a) mandado a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
23/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BITTENCOURT NUNES
-
23/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO BITTENCOURT NUNES em 20/09/2024
-
20/09/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/09/2024 15:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
19/09/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
11/09/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/09/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BITTENCOURT NUNES
-
11/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/09/2024 13:36
Audiência una designada (05/12/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BITTENCOURT NUNES
-
05/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/09/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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