TRT1 - 0126200-03.2006.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb0f2f proferido nos autos.
Manifesta-se a sócia executada no Id f008b7d, requerendo o desbloqueio de sua conta bancária, sob o fundamento de que seria utilizada para o recebimento de salários, pelo que o numerário depositado estaria protegido pela regra de impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do CPC.
Aduz que sua remuneração já é objeto de penhoras ordenadas por outros Juízos, sendo que eventual novo desconto representaria cumulação indevida de constrições, uma vez que reduziria sua renda a valor inferior a um salário mínimo.
Os documentos juntados pela parte de fato comprovam suas alegações.
Da análise do demonstrativo de pagamento relativo ao mês de maio (Id daa1694) em cotejo com o detalhamento de bloqueio de Id b977187 (data de protocolamento no Sisbajud em 09/05/2025), possível verificar que a constrição atingiu a totalidade do salário líquido do mesmo período (R$1.752,17).
Registre-se que o Código de Processo Civil não qualifica os vencimentos, salários e proventos como absolutamente impenhoráveis (artigo 833, IV e § 2º), podendo tais valores ser objeto de constrição, desde que respeitados os limites do que é indispensável à subsistência do devedor.
Assim, considerando que eventual retenção, ainda que limitada a 20% da referida renda, implicaria na restituição, à executada, de valor inferior ao salário mínimo, deixo de determiná-la.
Dessa forma, determino a desbloqueio integral do valor acima indicado (R$1.752,17).
As demais quantias porventura bloqueadas, inclusive a diferença da penhora efetivada sobre os depósitos existentes na conta do Banco Santander, deverão ser transferidas para conta judicial vinculada ao processo.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANASTACIA SOUZA DE FREITAS -
27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANASTACIA SOUZA DE FREITAS em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA LINA DE TROPICAL LTDA - ME em 26/10/2022
-
14/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 17:49
Conhecido o recurso de ANASTACIA SOUZA DE FREITAS - CPF: *06.***.*59-00 e não provido
-
13/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIA SOUZA DE FREITAS
-
13/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA LINA DE TROPICAL LTDA - ME
-
21/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2022
-
20/09/2022 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 00:44
Incluído em pauta o processo para 05/10/2022 13:30 05 - 10 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
-
14/09/2022 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2022 01:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
24/08/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100349-63.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luara Camargo Vida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2023 14:57
Processo nº 0100349-63.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luara Camargo Vida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 09:05
Processo nº 0100743-83.2019.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Alberto Elias Ranzeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2019 09:41
Processo nº 0100763-91.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Rubens Souza Maximo Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2023 12:52
Processo nº 0100763-91.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner da Silva Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 14:30