TRT1 - 0100527-64.2022.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO SESC-SENAC em 12/09/2025
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL em 12/09/2025
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO SESC-SENAC em 02/09/2025
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL em 02/09/2025
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28/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d6057 proferido nos autos.
Tendo em vista o pagamento referente aos honorários periciais, expeça-se alvará ao perito, observando-se possíveis retenções legais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. - CONDOMÍNIO SESC-SENAC -
22/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO SESC-SENAC
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22/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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22/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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22/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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15/08/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO SESC-SENAC
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22/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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22/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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22/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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14/07/2025 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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08/07/2025 16:05
Desarquivados os autos
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08/07/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 13:48
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 05:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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01/07/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/06/2025 11:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/06/2025 17:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/06/2025 17:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/06/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/06/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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04/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SESC-SENAC
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04/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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04/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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04/06/2025 16:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/06/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/05/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL em 07/05/2025
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25/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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11/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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28/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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26/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/02/2025 12:44
Iniciada a execução
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12/02/2025 12:44
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO SESC-SENAC em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL em 06/02/2025
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22/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff99d5b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Prolatada sentença líquida, os cálculos a acompanham fazem parte da condenação e, por isso, desafiam Recurso Ordinário.
Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. - CONDOMÍNIO SESC-SENAC -
21/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO SESC-SENAC
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21/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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21/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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21/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO SESC-SENAC em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL em 25/10/2024
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22/10/2024 14:00
Juntada a petição de Impugnação
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee068d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 852-I da CLT. NO MÉRITO: DO PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO Incontroversa a dispensa imotivada do autor e conforme documento de fls.148 escrito de próprio punho, que não foi objeto de qualquer impugnação pela parte autora, a autora recusou-se ao cumprimento do aviso prévio.
Pelo exposto, improcede o pedido.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Segundo o art. 192 da CLT, o adicional de insalubridade somente é devido quando o trabalhador estiver sujeitos às condições previstas na NR 15.
A prova pericial produzida nos autos concluiu que (id 2763ebb): O AUTOR UTILIZA SOLVENTES, TINTAS ETC., HIDROCARBONETOS AROMATICOS.
DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE, QUANDO EXECUTA SUAS ATIVIDADES, MANTENDO CONTATO DERMAL COM OS AGENTES QUÍMICOS.
O REFERIDO ANEXO NÃO FIXA A QUANTIDADE A SER MANIPULADO OU O TEMPO DE MANIPULAÇÃO PARA A CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE, HIDROCARBONETOS AROMATICOS, SÃO INTERNACIONALMENTE CONHECIDOS PELOS SEUS EFEITOS MALÉFICOS, QUE VÃO DESDE SIMPLES RISCOS DE CARÁTER ALERGÊNICOS ATÉ CANCERÍGENOS, PRINCIPALMENTE DEVIDO À PRESENÇA DOS HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS, MOTIVO PELO QUAL ESTÃO INCLUÍDOS DENTRE AQUELES AGENTES QUÍMICOS CONSIDERADOS INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO EM ANÁLISE QUALITATIVA. PORTANTO, DE ACORDO COM O ANEXO 13 DA NR-15, O RECLAMANTE ESTEVE EXPOSTO A INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, S.M.J.
DO JULGADOR.
Após, impugnação da reclamada, o perito esclareceu que os EPIs fornecido pela ré, não eram suficientes para neutralizar os agentes nocivos.
Portanto, considerando a conclusão do laudo pericial e que a reclamante exerce a mesma função desde a sua admissão, é devido o pagamento do adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário mínimo.Procede o pedido.
Procedem os reflexos em FGTS (8%), férias+1/3, 13o salários.
DAS MULTAS DO ART.477 E 467 DA CLT As verbas rescisórias foram pagas dentro do decêndio legal, além de inexistirem quaisquer outras parcelas incontroversas inadimplidas.
Dessa forma improcede o pedido de pagamento das multas dos art.477 e 467, ambos da CLT.
DO VALE ALIMENTAÇÃO A reclamada sustenta serem indevidos os vale alimentação no período pleiteadp na inicial em razão do autor ter ficado longos períodos afastado do trabalho e quando retornou laborou sob escala de revezamento, desta maneira perdeu o direito a percepção do benefício, fato comprovado através dos controles de frequência acostados pela ré.
Alega que em virtude do período de pandemia o obreiro ficou afastado de seu trabalho de 03/2020 à 15/08/2020, quando passou a laborar em escala reduzida compreendida de Segunda à Quarta das 08h00 às 12h00 até 12/2020 e por este motivo não assistia direito à percepção do benefício.
Em réplica apresentada pela parte autora não houve qualquer impugnação pela parte autora, atraindo a incidência do art.341 do CPC.
Pelo exposto, improcede o pedido. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Deferida a gratuidade da justiça ao reclamante, por estarem presentes os requisitos do artigo 790, § 3º, da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Tendo em vista a procedência parcial dos pedidos, são devidos honorários de sucumbência recíproca, sendo, em favor da parte reclamante, à razão de 10 % sobre o valor líquido da condenação, considerando-se a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, §2º, CLT No tocante ao réu, fixo os honorários em 10 % sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, com base nos mesmos fundamentos apontados em epígrafe. Como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, no prazo de 2 (dois) anos, observado o acórdão proferido na ADI 5766. 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar a reclamada a satisfazer as pretensões da reclamante na forma da fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.
Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação Juros e correção monetária na forma da Lei 8.177/91. Custas de R$ 120,00, sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado à condenação, pela ré. Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores (OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1, todas do TST.
Intimem-se. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL -
11/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO SESC-SENAC
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11/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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11/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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11/10/2024 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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11/10/2024 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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22/08/2024 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/08/2024 14:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/08/2024 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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05/06/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2024
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22/04/2024 05:08
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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22/04/2024 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 03/04/2024
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07/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO SESC-SENAC em 06/03/2024
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04/03/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 07:06
Juntada a petição de Impugnação
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09/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SESC-SENAC
-
07/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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07/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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30/01/2024 00:56
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO SESC-SENAC em 29/01/2024
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30/01/2024 00:56
Decorrido o prazo de RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:56
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL em 29/01/2024
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12/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SESC-SENAC
-
11/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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11/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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20/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO SESC-SENAC em 19/12/2023
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20/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. em 19/12/2023
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20/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL em 19/12/2023
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12/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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10/12/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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10/12/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO SESC-SENAC
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10/12/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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10/12/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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10/12/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 29/11/2023
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29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO SESC-SENAC em 28/11/2023
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29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. em 28/11/2023
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28/11/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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28/11/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO SESC-SENAC
-
17/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
-
17/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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17/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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13/11/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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31/10/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/10/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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16/10/2023 16:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2024 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 16:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2023 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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20/09/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SESC-SENAC
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20/09/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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20/09/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
-
19/09/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SESC-SENAC
-
19/09/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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19/09/2022 14:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2023 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2022 09:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2023 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2022 09:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2023 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa)
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18/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO SESC-SENAC em 17/08/2022
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18/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. em 17/08/2022
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17/08/2022 07:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO RAIOL
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17/08/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (juntada substabelecimento Daniela )
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15/08/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/08/2022 17:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/08/2022 12:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/08/2022 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/07/2022 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/07/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SESC-SENAC
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19/07/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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29/06/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/06/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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