TRT1 - 0155300-22.2001.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:28
Arquivados os autos definitivamente
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de R P S ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO em 25/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842a285 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Cumprida integralmente a dívida, com quitação do débito trabalhista, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; Intime-se. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; In albis, certifique a Secretaria a existência de valores nos autos (SIF e SISCONDJ).
Identificado saldo, libere-se em favor da executada, caso não esteja inscrita no BNDT ou se sua inscrição for positiva com efeito de negativa. Nos termos da PORTARIA No 349-SCR/2023, encontrado valor inferior a R$ 150,00, libere-se em favor da ré, intimando-a para informar dados bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de conversão dos recursos em renda em favor da União Federal (DARF - código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo), na forma do art. 3º, §1º da Portaria.
Havendo saldo igual ou superior a R$ 150,00 e estando a ré inscrita no BNDT (certidão positiva), verifique à Secretaria se há processos em face da mesma ré, neste juízo.
Encontrados, transfira os valores, observado o limite do crédito do autor, intimando a ré. Não encontrando processos, efetue a oferta do valor no sistema e-Garimpo, lançado no dia 04/09/2023, regulamentado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 .
Caso haja vara com interesse no crédito, transfira-se o valor, conforme indicado no sistema e-garimpo, por meio de alvará, dando-se ciência a unidade, via email.
Em caso de nenhuma vara possuir o interesse, libere-se o valor remanescente à ré, devendo a mesma ser intimada para indicar dados bancários para fins de transferência de valores, no prazo de 05 dias.
No silêncio, identifique a Secretaria, por meio da utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho (CCS), o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa para encaminhar o saldo. Infrutífera a pesquisa, na forma do art. 4º, §5º, da PORTARIA em referência, oficie-se a CEF para abertura de conta poupança em nome do executado, informando à corregedoria. Por fim, dê-se baixa e arquive-se. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - R P S ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME -
11/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) R P S ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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11/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO
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11/10/2024 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/10/2024 18:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/10/2024 18:56
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 898,57)
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10/10/2024 18:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.675,72)
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10/10/2024 18:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 139.452,21)
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31/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO em 30/08/2024
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22/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO
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18/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/07/2024
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18/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de R P S ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME em 17/07/2024
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18/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO em 17/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) R P S ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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08/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO
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08/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/05/2024 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/10/2023 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de R P S ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME em 04/10/2023
-
22/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) R P S ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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20/09/2023 22:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO sem efeito suspensivo
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20/09/2023 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/09/2023 09:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/07/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/07/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 22:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO
-
27/06/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/04/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/03/2023
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13/03/2023 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO em 15/09/2022
-
15/09/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração e Prosseguimento)
-
24/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO
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23/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/08/2022 16:22
Encerrada a conclusão
-
21/07/2022 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO em 04/07/2022
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28/06/2022 14:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO em 08/06/2022
-
07/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO
-
04/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/05/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o Feito à Ordem Prosseguimento)
-
27/04/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO
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25/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO em 25/02/2022
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18/02/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Peças integrais dos autos dos autos físicos)
-
17/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO
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16/02/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/11/2021 13:55
Desarquivados os autos
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22/11/2021 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão de Petição Errada)
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22/11/2021 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Devolução de saldo recursal)
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22/11/2021 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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27/09/2021 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Requerimento de prosseguimento)
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13/09/2019 16:05
Arquivados os autos provisoriamente
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08/08/2019 17:11
Encerrada a conclusão
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18/06/2019 13:29
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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18/06/2019 13:29
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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31/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO em 30/05/2019 23:59:59
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26/05/2019 19:56
Arquivados os autos provisoriamente
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08/04/2019 14:10
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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08/03/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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08/02/2019 09:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2001
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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