TRT1 - 0100994-49.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 17/06/2025
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02/06/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a7beba proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pela segunda ré 1 - Tempestivo. 2 - Custas (ID 17f41aa) e depósito recursal (ID 672659d) devidamente recolhidos. 3 – O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID b0ac484).
Autos conclusos. 14/05/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s). Ao (s) recorrido (s) para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 16 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DIIRR MARTINS -
16/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIIRR MARTINS
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16/05/2025 08:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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09/05/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 30/04/2025
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04/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84dd86d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza declarar, de ofício, a inépcia da inicial em relação aos pedidos de pagamento de horas extras a 50%, reflexo do DSR sobre o salário variável, e férias vencidas em dobro, extinguindo o feito sem resolução do mérito, no particular, nos termos dos art.(s) 330, I, c/c 485, I e IV do CPC, julgando procedente em parte, em relação aos demais pedidos, a presente reclamação trabalhista, proposta por CLAUDIO DIIRR MARTINS, condenando PARCER SOLUÇÕES LTDA a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
A segunda ré – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS, responderá subsidiariamente pelo adimplemento das verbas deferidas à parte autora.
Devidos honorários de sucumbência ao advogado da parte autora, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença encontra-se em anexo.
Custas pelas reclamadas, na proporção de 2% do valor da condenação, acrescidos de 0,5%, pela realização dos cálculos de liquidação pelo contador do juízo, nos termos dos art.(s) 789, I, § 1º e 789-A, IX, da CLT.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DIIRR MARTINS -
21/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIIRR MARTINS
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21/03/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.511,47
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21/03/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO DIIRR MARTINS
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21/03/2025 15:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO DIIRR MARTINS
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21/02/2025 18:14
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2025
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20/02/2025 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9510ec2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A Reclamada PARCER SOLUCOES LTDA, embora citada, conforme certidão id bab12eb, não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia, na forma do art. 344 do CPC, cujos efeitos serão apreciados quando da prolação da sentença.
Recebo a contestação da Reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, id c5c91b0.
Defiro à parte autora o prazo de 5 dias a fim de que se manifeste acerca da defesa.
Defiro às partes o prazo de 5 dias a fim de se manifestem especificando as provas que pretendem produzir.
Em caso negativo, fica desde já renovada a proposta de conciliação, encerrando-se a instrução, devendo o processo vir concluso para sentença.
Acaso pretendam outras provas, volte concluso. dtg ITABORAI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIIRR MARTINS
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10/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/02/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 03/02/2025
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06/12/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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19/11/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ec46d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Visto, etc.
Considerando o requerimento da parte autora em sua peça inicial e a fim de imprimir celeridade ao processo, adota-se o procedimento do art. 335 do CPC.
Intimem-se as rés para que apresentem contestação juntando documentos de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Caso a parte ré opte pelo procedimento do art. 847 da CLT, deverá apresentar manifestação expressa, por meio de petição apartada e no prazo para a apresentação de defesa, sob pena de revelia.
Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, bastando a apresentação de manifestação conjunta assinada pelos advogados das partes, com poderes específicos.
Vindo as contestações, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, volte concluso para novas deliberações. dtg ITABORAI/RJ, 14 de novembro de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DIIRR MARTINS -
14/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIIRR MARTINS
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14/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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