TRT1 - 0100491-59.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO DA SILVA SALES
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LENILDO DA SILVA SALES em 06/06/2025
-
03/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 17:00
Registrada a inclusão de dados de CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
02/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO DA SILVA SALES
-
02/06/2025 16:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/06/2025 16:40
Determinada a inclusão de dados de CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/06/2025 07:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/05/2025 00:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de LENILDO DA SILVA SALES em 13/05/2025
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de LENILDO DA SILVA SALES em 07/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d5b40 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Fica designado o dia 13/5/2025 às 11:30h para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara, PORTANDO NÚMERO DO PROCESSO, para que a ré proceda aos registros na CTPS do(a) autor(a), conforme sentença de Id 8412de8, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Alerta este Juízo aos patronos das partes que não é ônus da Secretaria a verificação quanto a correta entrega dos documentos e/ou datas apostas nestes, devendo acompanhar seus clientes quando do cumprimento da obrigação de fazer.
Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria, mantida a multa.
Ausente a parte autora, tem-se por cumprida a obrigação pela ré. Após a data supra, para apuração da multa, considerando que a sentença fixou o valor total da condenação, à contadoria para atualização.
Feito, intime-se a parte autora para fins do disposto no artigo 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de início do decurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 2°, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILDO DA SILVA SALES -
03/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
03/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO DA SILVA SALES
-
03/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32e140 proferido nos autos.
AAN DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Defere-se a dilação requerida pela parte autora na petição de Id n.º 10af450, pelo prazo de 5 dias improrrogáveis, devendo informar nos autos para que nova data seja designada.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME -
27/04/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
26/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO DA SILVA SALES
-
26/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 09/04/2025
-
07/04/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a580114 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Fica designado o dia 8/4/2025 às 10h para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara, PORTANDO NÚMERO DO PROCESSO, para que a ré proceda aos registros na CTPS do(a) autor(a), conforme sentença de Id 8412de8, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Alerta este Juízo aos patronos das partes que não é ônus da Secretaria a verificação quanto a correta entrega dos documentos e/ou datas apostas nestes, devendo acompanhar seus clientes quando do cumprimento da obrigação de fazer.
Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria, mantida a multa.
Ausente a parte autora, tem-se por cumprida a obrigação pela ré. Após a data supra, para apuração da multa, considerando que a sentença fixou o valor total da condenação, à contadoria para atualização.
Feito, intime-se a parte autora para fins do disposto no artigo 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de início do decurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 2°, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME -
24/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
24/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO DA SILVA SALES
-
24/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/03/2025 13:23
Iniciada a execução
-
24/03/2025 13:23
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
24/03/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 12/12/2024
-
12/12/2024 21:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
28/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO DA SILVA SALES
-
28/11/2024 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 18:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LENILDO DA SILVA SALES em 12/11/2024
-
12/11/2024 20:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8412de8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados por LENILDO DA SILVA SALES em face de CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME, para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 31.621,99, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- 9/12 avos de gratificação natalina proporcional do ano de 2020; 2- férias integrais 2020/2021 com 1/3 constitucional; 3- valores do FGTS de todo o período contratual, a ser recolhida na conta vinculada; 4- verbas resilitórias consistentes no aviso prévio indenizado e sua projeção, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS a ser recolhida na conta vinculada; 5- multa prevista no art. 467 da CLT; 6- multa do art. 477 da CLT; 7- dano extrapatrimonial equivalente a R$2.000,00 (dois mil reais), com base no artigo 223-G, parágrafo 1º, inciso I, da CLT; 8- honorários sucumbenciais.
Deverá a reclamada proceder à anotação do vínculo empregatício na CTPS do autor, fazendo constar admissão em 25/03/2020, término em 30/04/2021, função de ajudante de pedreiro, salário de R$2.000,00.
Após o recolhimento do FGTS e da indenização compensatória de 40%, deverá a ré proceder a liberação eletrônica, sem necessidade de alvará.
Em caso de inadimplemento da obrigação, incidirá multa de R$1.000,00, por cada omissão, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que seja suprida pela Secretaria da Vara, procedendo às anotações da CTPS.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra. Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 632,44, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 31.621,99. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILDO DA SILVA SALES -
24/10/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
24/10/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO DA SILVA SALES
-
24/10/2024 20:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 632,44
-
24/10/2024 20:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LENILDO DA SILVA SALES
-
24/10/2024 20:01
Concedida a gratuidade da justiça a LENILDO DA SILVA SALES
-
23/10/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/10/2024 16:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/10/2024 23:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LENILDO DA SILVA SALES em 01/08/2024
-
25/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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24/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO DA SILVA SALES
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20/04/2023 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2022 16:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/10/2022 16:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2022 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/10/2022 08:47
Juntada a petição de Manifestação (DEFESA)
-
29/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 28/09/2022
-
11/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de LENILDO DA SILVA SALES em 10/08/2022
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09/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO DA SILVA SALES
-
08/08/2022 09:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CATEL CARVALHO TERRAPLENAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
20/06/2022 09:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2022 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/06/2022 08:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/06/2022 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/06/2022 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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