TRT1 - 0000155-83.2013.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 26/06/2025
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02/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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01/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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22/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 21/05/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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11/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025
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10/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/04/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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02/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/02/2025 12:06
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/02/2025 18:18
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e99f3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL Trata-se de processo suspenso com início da contagem do prazo prescricional por inércia da parte exequente , com base no artigo 11-A da CLT e no Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
Ressalta-se que revogada a Recomendação n. 4/GCGJT, de 18 de novembro de 2019.
Em 06/12/2024 , decorreu o prazo sem que houvesse indicação pelo exequente de meios objetivos para o prosseguimento da execução.
Em 09/12/2024 , foi iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, ressaltando que a parte exequente foi devidamente notificada da cominação, conforme publicação de id 8164920 .
Destaca-se que, nos termos da Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°: "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)".
DA INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL Em 16 jan. 2025 , id 6313050, a parte exequente realizou o peticionamento requerendo PENHORA DE CRÉDITO , ou seja, dentro do prazo prescricional.
Diante da manifestação da parte autora a fim de impulsionar a presente execução, é proferido o presente despacho o qual interrompe a contagem do prazo prescricional, nos termos do artigo 202 do Código Civil.
Ciente a parte exequente que a interrupção do prazo prescricional ocorre uma única vez (artigo 202 do Código Civil). Nesse sentido é a jurisprudência: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO.
O cumprimento pela parte interessada de determinação judicial para impulso da execução, sem que tenha transcorrido o prazo de 2 (dois) anos, inviabiliza o reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT.
Entretanto, a partir da contagem do prazo prescricional, na forma do art. 202, parágrafo único, parte final, do Código Civil, a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez. (TRT-12 - AP: 0002185-24.2014.5.12.0046, Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, 1ª Câmara) DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Considerando o requerimento do exequente, prossiga-se a execução, com base no artigo 47 e seguintes do Provimento 01/2023 (Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região). Para tanto, determina-se a pesquisa para bloqueio on line, utilizando o sistema SISBAJUD (teimosinha) e, concomitantemente: pesquisa no PREJVUD (em face das pessoas físicas); Após, voltem conclusos. RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO PEREIRA -
20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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20/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/01/2025 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/01/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 07:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/12/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 06/12/2024
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb3a77 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Diante do que consta nos autos, deverá a parte exequente (art. 878 da CLT) indicar, no prazo de 15 dias, meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT). Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 11 de novembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO PEREIRA -
11/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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11/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/10/2024 10:35
Registrada a exclusão de dados de MHS RESENDE COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA no BNDT
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29/10/2024 10:28
Registrada a inclusão de dados de MHS RESENDE COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/10/2024 10:28
Registrada a inclusão de dados de ALEXSANDRO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME em 12/09/2024
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14/08/2024 14:59
Expedido(a) ofício a(o) ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME
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31/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA em 12/06/2024
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05/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME em 04/06/2024
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05/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 04/06/2024
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21/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA
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21/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME
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20/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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20/05/2024 09:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO ROBERTO PEREIRA
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11/05/2024 19:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA em 08/04/2024
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05/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA
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28/02/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/02/2024 22:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2024 22:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/02/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 11:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/02/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 15/02/2024
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09/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 08/02/2024
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08/02/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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08/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME
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01/02/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/01/2024 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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14/11/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/10/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de GLEICIANE DA COSTA SILVA em 04/10/2023
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03/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) GLEICIANE DA COSTA SILVA
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01/10/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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28/09/2023 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/07/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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26/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/06/2023 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 19/05/2023
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18/05/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2023 15:26
Expedido(a) mandado a(o) ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA
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18/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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17/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA em 27/03/2023
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27/02/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA
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24/02/2023 10:02
Encerrada a conclusão
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21/02/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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09/02/2023 12:41
Registrada a inclusão de dados de ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/02/2023 12:41
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO DA SILVA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/02/2023 12:41
Registrada a inclusão de dados de GLEICIANE DA COSTA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME em 08/02/2023
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01/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME
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31/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA em 12/12/2022
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13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME em 12/12/2022
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15/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA
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13/11/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME
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13/11/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/11/2022 01:38
Decorrido o prazo de ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA em 03/11/2022
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15/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA
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14/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de G DA COSTA SILVA COMERCIO E TRANSPORTES - ME em 20/09/2022
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12/09/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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12/09/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 15:27
Expedido(a) edital a(o) G DA COSTA SILVA COMERCIO E TRANSPORTES - ME
-
02/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de GLEICIANE DA COSTA SILVA em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA PEREIRA em 01/09/2022
-
16/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 15/08/2022
-
10/08/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 02/08/2022
-
29/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA PEREIRA
-
28/07/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) G DA COSTA SILVA COMERCIO E TRANSPORTES - ME
-
28/07/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GLEICIANE DA COSTA SILVA
-
28/07/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA
-
28/07/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME
-
28/07/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
-
28/07/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/07/2022 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada Substabelecimento)
-
08/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
-
07/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/06/2022 18:07
Encerrada a conclusão
-
15/06/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/06/2022 02:51
Decorrido o prazo de ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA em 14/06/2022
-
14/06/2022 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Inexistência Sucessão)
-
14/06/2022 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/05/2022 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2022 16:08
Expedido(a) mandado a(o) ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA
-
28/04/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/04/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA em 31/03/2022
-
12/02/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIAS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA
-
10/02/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/02/2022 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2022 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/02/2022 08:42
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
13/01/2022 13:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/01/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 17/12/2021
-
17/11/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
-
16/11/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/11/2021 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2021 01:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 22/09/2021
-
06/09/2021 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2021 15:12
Expedido(a) mandado a(o) ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME
-
02/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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01/09/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
24/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
-
23/08/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/08/2021 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2020 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2020 12:16
Expedido(a) mandado a(o) ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME
-
08/06/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/05/2020 09:44
Desarquivados os autos
-
29/05/2020 09:10
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
25/07/2019 08:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/07/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 22:05
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 02/07/2019 23:59:59
-
31/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
-
31/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 20:09
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/03/2019 14:47
Registrada a inclusão de dados de G DA COSTA SILVA COMERCIO E TRANSPORTES - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 10:07
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 26/02/2019 23:59:59
-
18/02/2019 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2019 19:40
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/02/2019 15:37
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
14/12/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 15:42
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/11/2018 02:19
Decorrido o prazo de ALDEIA DA SERRA POSTO E SERVICO LTDA - ME em 16/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 02:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 16/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
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08/11/2018 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 21:58
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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02/10/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 10:46
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/09/2018 12:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2013
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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