TRT1 - 0100345-46.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA em 09/09/2025
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26/08/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA
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12/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) YAGO MARINHO DA SILVA
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10/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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09/08/2025 22:39
Iniciada a execução
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09/08/2025 22:13
Transitado em julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA em 29/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de YAGO MARINHO DA SILVA em 18/07/2025
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16/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATAlc 0100345-46.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: YAGO MARINHO DA SILVA RECLAMADO: RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:34a718a, podendo ser consultada em https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25070319235104300000232906786?instancia=1, em 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA -
15/07/2025 17:45
Expedido(a) edital a(o) RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA
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07/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34a718a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE, o pedido para condenar os réus, RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, YAGO MARINHO DA SILVA, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os parâmetros fixados e deduzidas as cotas previdenciária e fiscal, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra, as seguintes parcelas: Horas extras, reflexos e Multa normativa.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora.
Dos honorários advocatícios: Os réus foram sucumbentes.
Logo, são devidos os honorários advocatícios pelos réus, em favor do advogado da parte contrária no importe de 10%, pelo primeiro réu e 5% pelo segundo réu, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A).
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Das cotas previdenciária e fiscal: Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI – 1 do TST).
No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único).
Da atualização monetária e dos juros de mora: São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs nºs 58 e 59 e nas ADIs nºs 5.867 e 6.021: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação (16/03/2024). -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Da natureza das parcelas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, são de natureza salarial as horas extras e de natureza indenizatória a multa normativa (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das custas: Custas pela parte ré, no importe de R$46,62 calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$2.331,21, conforme cálculos elaborados pela contadoria da Vara.
Sentença líquida. À Secretaria: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. "HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC." ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO MARINHO DA SILVA -
04/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) YAGO MARINHO DA SILVA
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04/07/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,62
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04/07/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de YAGO MARINHO DA SILVA
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04/07/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a YAGO MARINHO DA SILVA
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19/05/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 16:12
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2025 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 13:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA
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07/02/2025 02:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATAlc 0100345-46.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: YAGO MARINHO DA SILVA RECLAMADO: RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RENATA JIQUIRICA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia 30/04/2025, às 08:50 ficando ciente(s) de que não comparecimento do(a) reclamante à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de CONFISSÃO.
Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma Zoom, pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de novembro de 2024.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA -
11/11/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 17:39
Expedido(a) edital a(o) RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA
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11/11/2024 17:39
Expedido(a) mandado a(o) RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA
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11/11/2024 11:47
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/11/2024 09:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/11/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) YAGO MARINHO DA SILVA
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17/09/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) RMV EQUILIBRIUM VERTICAL INDUSTRIAL LTDA
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17/09/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) YAGO MARINHO DA SILVA
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24/06/2024 09:06
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 09:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 09:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/07/2024 14:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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02/04/2024 20:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/03/2024 10:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/03/2024 10:35
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2024 14:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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