TRT1 - 0100690-19.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2025 14:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.047,49)
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28/01/2025 14:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 151,19)
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de DENILSON DA ROCHA NEVES em 27/01/2025
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27/01/2025 23:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM LAROQUIM
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04/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA ROCHA NEVES
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04/12/2024 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM LAROQUIM sem efeito suspensivo
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04/12/2024 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILSON DA ROCHA NEVES sem efeito suspensivo
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04/12/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DENILSON DA ROCHA NEVES em 02/12/2024
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02/12/2024 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM LAROQUIM em 28/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM LAROQUIM
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12/11/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA ROCHA NEVES
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12/11/2024 20:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM LAROQUIM
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12/11/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
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11/11/2024 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 22:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM LAROQUIM
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 475b138 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por DENILSON DA ROCHA NEVES, em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM LAROQUIM, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para o fim de condenar a reclamada ao pagamento de: a) 40 minutos extras diárias a título de intervalo intrajornada parcialmente suprimido, com adicional de 50%, na forma do § 4º do art. 71 da CLT e da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da reclamada no percentual de 10% sobre o valor atribuído à condenação, e a cargo do reclamante no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (Súmula 381, TST), cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a partir do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Base de cálculo dos juros de mora na forma da Súmula nº 200 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na S. 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005. Dispensados os recolhimentos fiscais e previdenciários, ante a natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 884, CC).
Custas de 2%, calculadas sobre o valor da condenação até o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pela(s) reclamada(s), nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
Custas de liquidação de 0,5%, calculadas sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, pela(s) reclamada(s), nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
Isento de pagamento de custas os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Resumo de valores devidos, atualizados até 23.10.2023, conforme planilha de cálculos anexa: ResumoR$Autor Líquido:R$ 5.497,72Honorários Autor:R$ 549,77Valor da condenação:R$6.047,49Custas conhecimentoR$ 120,95Custas liquidação:R$ 30,24Custas TotalR$151,19Honorários Líquidos para Patrono da Parte Ré - (Exigibilidade Suspensa)R$6.184,90 VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA ROCHA NEVES -
24/10/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA ROCHA NEVES
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24/10/2024 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 151,19
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24/10/2024 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON DA ROCHA NEVES
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14/10/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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10/10/2024 13:04
Audiência inicial realizada (10/10/2024 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM LAROQUIM
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29/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA ROCHA NEVES
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29/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA ROCHA NEVES
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29/07/2024 09:40
Audiência inicial designada (10/10/2024 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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18/06/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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