TRT1 - 0101192-89.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 18:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6596e7a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado.
Intime-se o exequente para apresentação de contraminuta, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN SIQUEIRA DA COSTA -
27/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SIQUEIRA DA COSTA
-
27/05/2025 13:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAF DISTRIBUIDORA LTDA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
26/05/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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26/05/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CAF DISTRIBUIDORA LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de YASMIN SIQUEIRA DA COSTA em 08/05/2025
-
08/05/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/05/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5648f1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, considerando que este processo não tramita em segredo de justiça, retiro, neste ato, o sigilo da petição apresentada pela parte ré.
Foi determinada a juntada aos autos do protocolo do convênio SISBAJUD com a indicação do crédito parcial.
Do exame do documento, constata-se que, ao contrário do alegada pela parte ré, não foram realizados diversos bloqueios a inviabilizar o funcionamento das atividades empresariais da ré, razão pela qual mantenho a constrição da quantia parcial do crédito, no valor de R$742.35.
Como devedora integrante do título executivo judicial, deve a ré adimplir o crédito devido, sendo a penhora realizada via convênio SISBAJUD, ferramenta disponibilizada ao judiciário para bloqueio de crédito, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835, do CPC.
Por não comprovada a impenhorabilidade do valor parcial do crédito, por não preenchido os requisitos legais previstos no art. 833, do CPC, indefiro o pedido de desbloqueio e mantenho a ativação do convênio SISBAJUD, observada a ordem protocolizada no ID. e0937c9.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho e, após, aguarde-se o desdobramento do SISBAJUD. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAF DISTRIBUIDORA LTDA -
28/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
-
28/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SIQUEIRA DA COSTA
-
28/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
28/04/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ebc84 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o documento de ID da733d9 não se encontra assinado pela parte, por ora, mantenho o patrocínio da parte ré.
No mais, aguarde-se as respostas referentes à ativação do convênio Sisbajud. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAF DISTRIBUIDORA LTDA -
07/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
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07/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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03/04/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de CAF DISTRIBUIDORA LTDA em 25/02/2025
-
03/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
-
31/01/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
12/12/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
10/12/2024 11:13
Iniciada a execução
-
10/12/2024 11:12
Transitado em julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAF DISTRIBUIDORA LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de YASMIN SIQUEIRA DA COSTA em 12/11/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f96185 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por YASMIN SIQUEIRA DA COSTA em face AF DISTRIBUIDORA LTDA, rejeito a preliminar arguida em defesa e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para o fim de condenar a reclamada ao pagamento das verbas ora deferidas, conforme fundamentação supra, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais. - saldo de salário de 18 dias do mês de novembro de 2023 (art. 459, parágrafo 1º da CLT); - 13º salário referente ao ano de 2023 (11/12 avos + 1/12 avos da projeção do aviso prévio), na forma do art. 3º da Lei nº. 4.090/62); - férias proporcionais do período aquisitivo de 2023/2024 (4/12 avos, já considerada a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional (art. 7º, XVII, da CF); - aviso prévio proporcional de 36 dias, na forma da Lei nº 12.506/2011 e sua integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais (art. 487, parágrafo 1º da CLT);; - depósitos fundiários referentes aos meses de março, abril, junho e novembro de 2023, bem como incidentes sobre as verbas da rescisão, acrescidos da multa de 40% incidente sobre a totalidade dos valores em depósito na conta vinculada do autor (art. 15 e art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90). - multa do art. 467 da CLT, cuja base de cálculo inclui todas as parcelas rescisórias (saldo de salários de 18 dias do mês de março/2023, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional de 2023, férias+1/3 e multa de 40%). - multa do art. 477 da CLT, no valor do salário base e não sobre a remuneração.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da reclamada no percentual de 10% sobre o valor atribuído à condenação, e a cargo do reclamante no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (Súmula 381, TST), cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a partir do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Base de cálculo dos juros de mora na forma da Súmula nº 200 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na S. 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005. Havendo condenação em dano moral, considerando que a Súmula 439 do TST não é mais aplicável após o julgamento das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, incidirá apenas a Taxa SELIC (que já engloba correção e juros de mora), a contar do ajuizamento da ação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme provimentos n.º 01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Súmula nº 368 do TST, a Súmula nº 17 do TRT da 1ª Região e a OJ nº 400 da SDI -1 do TST, incumbindo à parte ré proceder aos recolhimentos e à comprovação nos autos após o trânsito em julgado.
Apuração dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias com observância do art. 28 da Lei 8.212/91, não ostentando natureza salarial, porém indenizatória, os seguintes títulos: férias proporcionais, aviso prévio, depósitos fundiários e respectiva indenização compensatória de 40%, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Em relação à contribuição devida pelo empregador, dever-se-á observar o disposto no art. 22 da Lei 8.212/91 e art. 201 do Decreto nº 3.048/99, e em relação à contribuição do empregado o disposto no art. 28, inciso I e parágrafos, e art. 214, inciso I e parágrafos do Decreto nº 3.048/99, observado o salário de contribuição.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 884, CC).
Custas de 2%, calculadas sobre o valor da condenação até o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pela(s) reclamada(s), nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/17), conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
Custas de liquidação de 0,5%, calculadas sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, pela(s) reclamada(s), nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013. Resumo de valores devidos, atualizados até 23.10.2024, conforme planilha de cálculos anexa: ResumoR$Autor Líquido:R$12.766,84CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOSR$820,77Honorários Autor:R$1.295,46 Valor da condenação:R$14.883,07Custas conhecimentoR$297,66 Custas liquidação:R$74,42Custas TotalR$372,08Honorários Líquidos para Patrono da Parte Ré - (Exigibilidade Suspensa)R$2.051,65RRB VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAF DISTRIBUIDORA LTDA -
24/10/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
-
24/10/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SIQUEIRA DA COSTA
-
24/10/2024 20:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 372,08
-
24/10/2024 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YASMIN SIQUEIRA DA COSTA
-
14/10/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
-
11/10/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 11:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/10/2024 13:00
Audiência inicial realizada (09/10/2024 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 10:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 10:49
Audiência inicial designada (09/10/2024 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 10:45
Audiência inicial cancelada (09/10/2024 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 10:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 10:41
Audiência inicial designada (09/10/2024 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 08:22
Expedido(a) mandado a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
-
03/07/2024 15:08
Audiência inicial realizada (03/07/2024 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
20/03/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
-
20/03/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SIQUEIRA DA COSTA
-
20/03/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
-
20/03/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SIQUEIRA DA COSTA
-
20/03/2024 17:19
Audiência inicial designada (03/07/2024 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
15/03/2024 08:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
11/03/2024 13:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/03/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SIQUEIRA DA COSTA
-
16/01/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
-
16/01/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SIQUEIRA DA COSTA
-
16/01/2024 12:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/03/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/12/2023 15:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SIQUEIRA DA COSTA
-
13/12/2023 08:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YASMIN SIQUEIRA DA COSTA
-
12/12/2023 20:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a Nelise Maria Behnken
-
12/12/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 10:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/12/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
06/12/2023 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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