TRT1 - 0100124-08.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/11/2024 14:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
-
18/11/2024 14:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.000,00)
-
15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 14/11/2024
-
01/11/2024 08:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/10/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
29/10/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF PINTO RIBEIRO
-
29/10/2024 20:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 25/10/2024
-
25/10/2024 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/10/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80213f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ALEFF PINTO RIBEIRO em face de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. e de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante, os seguintes títulos: - Diferenças salariais e de verbas rescisórias em razão do reajuste salarial; - Diferenças de vale-alimentação em razão do reajuste salarial; - Multa do art. 477, §8º da CLT.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 10% incidente sobre o valor bruto da condenação, a cargo da demandada.
Honorários de sucumbência aos advogados da reclamada, ora arbitrados no percentual de 10% sobre o valor do pedido rejeitado, observados, para tanto, os parâmetros traçados no § 2º do art. 791-A da CLT.
Fica a obrigação subordinada a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos, após o que, não demonstrada alteração na condição de miserabilidade jurídica, será extinta.
Incidirá sobre o crédito reconhecido nesta sentença apenas correção monetária pelo IPCA-e na fase pré-judicial e, após a distribuição (art. 883/CLT c/c art. 240/CPC), os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês (Decreto 3.048/99, art. 276), ficando autorizada a retenção da cota-parte devida pela parte autora, devendo a reclamada comprovar nos autos o devido recolhimento, inclusive o da sua parte, sob pena de execução direta.
Quanto ao imposto de renda, autoriza-se a retenção da cota parte a cargo do autor, calculado sobre o valor tributável da condenação, apurado na forma do art. 46 da Lei 8.541/92.
Por se tratar de determinação legal, não há como imputar a responsabilidade à reclamada (Súmula 368 do TST).
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a liquidação a que se refere o art. 840, §1º, da CLT pressupõe uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido. Custas no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 6.000,00, a serem complementadas quando da efetiva liquidação do julgado, estando seu recolhimento a cargo das demandadas.
Notifiquem-se as partes (S. 427 do C.
TST).
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
11/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
11/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF PINTO RIBEIRO
-
11/10/2024 08:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
11/10/2024 08:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEFF PINTO RIBEIRO
-
08/09/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
06/09/2024 01:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:04
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 05/09/2024
-
28/08/2024 07:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
27/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF PINTO RIBEIRO
-
27/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
26/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/08/2024 09:27
Convertido o julgamento em diligência
-
25/08/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 13/08/2024
-
05/08/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
02/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF PINTO RIBEIRO
-
02/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
01/08/2024 20:39
Convertido o julgamento em diligência
-
10/07/2024 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/07/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
-
02/07/2024 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/07/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 19:24
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
23/05/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
23/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/03/2024
-
23/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 22/02/2024
-
16/02/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2024 20:31
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
13/02/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF PINTO RIBEIRO
-
31/01/2024 20:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/01/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101147-53.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 18:26
Processo nº 0101147-53.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Matos Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 11:55
Processo nº 0100363-65.2019.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailza Regina Fernandes Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 13:42
Processo nº 0100363-65.2019.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Pinheiro Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2019 21:00
Processo nº 0119800-92.2001.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2001 00:00