TRT1 - 0100579-02.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:00
Arquivados os autos definitivamente
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROSEMARY VIEIRA DA SILVA em 17/12/2024
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17/12/2024 11:11
Expedido(a) alvará a(o) ROSEMARY VIEIRA DA SILVA
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY VIEIRA DA SILVA
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05/12/2024 14:05
Expedido(a) alvará a(o) ROSEMARY VIEIRA DA SILVA
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04/12/2024 14:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 15.000,00)
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04/12/2024 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 50.000,00)
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSEMARY VIEIRA DA SILVA em 02/12/2024
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29/11/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf3256 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de id 96f2efd, no valor líquido de R$ 50.000,00, que será quitada através de guia de depósito judicial, à disposição deste Juízo e processo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a homologação da avença.
A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao patrono do reclamante Dr.
Bruno Roberto de Souza, o valor de R$ 15.000,00, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a homologação.
Juntada a Guia de Depósito Judicial, os valores deverão ser liberados através de alvará à autora e ao patrono, com ordem de transferência para a conta bancária do patrono da reclamante Dr.
Bruno Roberto de Souza, conforme dados informados na referida petição. A reclamada procederá a baixa na CTPS da autora com data de 17/05/2024, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a homologação do acordo, devendo a autora comparecer no respectivo prazo na sede da ré, de segunda-feira à sexta-feira entre 10:00 e 16:00 horas.
A Secretaria expedirá o alvará para levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS da reclamante, bem como a expedição de ofício para habilitação da reclamante ao seguro desemprego.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o acordo é composto da seguinte forma: intervalo alimentar de R$15.000,00, diferença de férias + 1/3 R$6.000,00, diferença de FGTS + multa de 40% R$15.000,00, indenização por danos morais R$14.000,00, honorários advocatícios de R$15.000,00, totalizando R$65.000,00. No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS e quitada a multa de 40% sobre o FGTS. Em caso de inadimplemento fica pactuada multa de 50%, sobre o valor do acordo.
Custas de R$1.300,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes. /omsc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA -
14/11/2024 09:54
Audiência de instrução cancelada (05/12/2024 11:31 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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14/11/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY VIEIRA DA SILVA
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14/11/2024 08:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSEMARY VIEIRA DA SILVA
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14/11/2024 08:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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14/11/2024 08:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/11/2024 00:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/11/2024 00:56
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/11/2024 10:31
Juntada a petição de Acordo
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18/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 09:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 09:06
Audiência de instrução designada (05/12/2024 11:31 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/09/2024 15:16
Audiência inicial realizada (05/09/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 11:55
Audiência inicial designada (05/09/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/07/2024 11:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/09/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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02/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY VIEIRA DA SILVA
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02/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY VIEIRA DA SILVA
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20/06/2024 11:48
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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