TRT1 - 0100549-88.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:28
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO em 28/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb298b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI -
07/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
07/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO
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07/04/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/04/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/04/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1cdfd8 proferido nos autos.
Vistos etc. À vista do requerimento formulado sob ID 9538dbe e sendo certo que, no cumprimento de sentença, o parcelamento da execução (art. 916, do CPC) depende da aquiescência do credor (já rechaçada no ID 65a130a), intime-se a executada para ciência e para comprovar o depósito da diferença ainda devida, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI -
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
10/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO
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13/12/2024 11:52
Homologada a liquidação
-
12/12/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
12/12/2024 12:06
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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19/11/2024 16:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 18:09
Juntada a petição de Impugnação
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO
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12/11/2024 11:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100549-88.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO RECLAMADO: DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI -
24/10/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
23/10/2024 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO
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10/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/10/2024 10:37
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 10:37
Transitado em julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO em 04/10/2024
-
23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
21/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
21/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO
-
21/09/2024 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
21/09/2024 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO
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21/09/2024 10:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO
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13/09/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO em 11/09/2024
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05/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO
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04/09/2024 16:49
Juntada a petição de Impugnação
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03/09/2024 12:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 12/06/2024
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11/06/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO em 29/05/2024
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22/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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21/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA VIEIRA GARRIDO
-
17/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/05/2024 13:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (03/09/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 15:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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