TRT1 - 0101002-08.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/02/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a7af0 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Decisão de ID. 7dcf448, através da intimação publicada no dia 04/12/2024 (ID. 9fb3210).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário adesivo do autor (ID. 2ec7730) foi interposto tempestivamente no dia 18/12/2024, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 4bd7f08 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 18/12/2024 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - R1 SERVICOS DE ENTREGA E LOGISTICA LTDA -
22/01/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) R1 SERVICOS DE ENTREGA E LOGISTICA LTDA
-
22/01/2025 00:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de THIAGO HENRIQUE MACHADO COSTA sem efeito suspensivo
-
21/01/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/12/2024 17:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/12/2024 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE MACHADO COSTA
-
04/12/2024 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R1 SERVICOS DE ENTREGA E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUE MACHADO COSTA em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e57f337 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por THIAGO HENRIQUE MACHADO COSTA em face de R1 SERVICOS DE ENTREGA E LOGISTICA LTDA., julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação da data de admissão (27/12/2021) e saída (25/06/2023) na CTPS do autor, na função de motoboy, com salário mensal de R$ 2.400,00; - aviso prévio indenizado; - férias integrais simples de 2021/2022, acrescidas de 1/3; - férias proporcionais, acrescidas de 1/3; - 13º salário integral de 2020 e proporcional de 2022; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual; - multa de 40% do FGTS. - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - adicional de periculosidade e reflexos, conforme fundamentação; - pagamento de benefícios normativos, nos valores previstos nas normas coletivas juntadas aos autos; -honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação. A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a ré efetue a anotação na CTPS do autor, bem como entregue as guias para saque do FGTS, devidamente integralizado.
Em caso de omissão da ré, a anotação de baixa na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Em caso de descumprimento da entrega das guias ou a entrega sem a devida integralização dos depósitos do FGTS, fica convertida a obrigação em indenização substitutiva. No caso do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes na conta vinculada do autor, e a indenização se refere ao pagamento dos depósitos faltantes, devendo ser encaminhado ofício à Caixa Econômica Federal com a finalidade de verificá-los, evitando-se enriquecimento sem causa do autor. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela 1ª ré, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO HENRIQUE MACHADO COSTA -
24/10/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) R1 SERVICOS DE ENTREGA E LOGISTICA LTDA
-
24/10/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE MACHADO COSTA
-
24/10/2024 20:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
24/10/2024 20:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO HENRIQUE MACHADO COSTA
-
22/10/2024 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/10/2024 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/10/2024 17:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
09/10/2024 09:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/10/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 15:37
Juntada a petição de Réplica
-
24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de R1 SERVICOS DE ENTREGA E LOGISTICA LTDA em 21/02/2024
-
23/02/2024 07:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2024 07:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 16:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2024 14:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2024 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) R1 SERVICOS DE ENTREGA E LOGISTICA LTDA
-
17/01/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO HENRIQUE MACHADO COSTA
-
16/01/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2024 14:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/02/2024 13:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO HENRIQUE MACHADO COSTA
-
16/10/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) R1 SERVICOS DE ENTREGA E LOGISTICA LTDA
-
13/10/2023 20:00
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2024 13:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100407-22.2016.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kellyanne Hott Rodrigues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2023 16:45
Processo nº 0100407-22.2016.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 16:41
Processo nº 0100017-40.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Durval Barbosa de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2024 18:13
Processo nº 0100017-40.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Durval Barbosa de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 14:50
Processo nº 0100582-60.2023.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Leandro de Souza Manchester Pereir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2023 18:39