TRT1 - 0100138-51.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/08/2025 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100138-51.2024.5.01.0043 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: PAULO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:3bbe60c: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS -
30/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
-
18/06/2025 13:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
05/06/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
04/06/2025 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/05/2025
-
08/05/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100138-51.2024.5.01.0043 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: PAULO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:8653585: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de falta de dialeticidade arguida em contrarrazões; CONCEDER ao trabalhador o benefício da gratuidade de justiça, isentando-o do recolhimento de custas processuais, e CONHECER do recurso ordinário; no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao pelo para, julgando procedente em parte o pedido, (1) condenar a ré ao pagamento de 08 (oito) horas suplementares semanais nos últimos 05 anos do contrato de trabalho, com incidência do percentual de 50%, decorrentes do sobrelabor e da supressão do intervalo intrajornada, além de reflexos sobre o repouso semanal remunerado (observada a modulação de efeitos prevista na Orientação Jurisprudencial nº 394, II, da SBDI-1 do TST), férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS e respectiva indenização compensatória de 40%, incluindo-se em sua base de cálculo os valores pagos a título de adicional de anuênio, adicional de coleta, adicional noturno e o adicional de insalubridade; (2) afastar a equiparação da ré à Fazenda Pública para todos os efeitos. (3) arbitrar honorários sucumbenciais aos patronos do autor no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 a Receita Federal.
Fica autorizada a dedução de todos os valores pagos a idêntico título, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do TST.
Custas em reversão, mantidos os valores fixados na origem, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS -
28/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
-
31/03/2025 14:26
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*32-55 e provido em parte
-
25/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/02/2025 14:38
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
24/02/2025 17:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/01/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2025 10:18
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
30/01/2025 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
06/12/2024 10:28
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
05/12/2024 14:00
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
05/12/2024 11:05
Declarada a incompetência
-
05/12/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
25/11/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100760-11.2020.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Tomei
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2020 19:00
Processo nº 0100760-11.2020.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 13:41
Processo nº 0100905-10.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdo Duarte Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 17:53
Processo nº 0100760-11.2020.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 11:22
Processo nº 0100138-51.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2024 15:57