TRT1 - 0100347-17.2023.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6dbb1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Mantenho o despacho anterior.
ARARUAMA/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LYNCON DA SILVA VIEIRA -
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc882a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Esclareça o seu requerimento de levantamento de valores antes da garantia do Juízo, vez que diz não aceitar o pagamento na forma do Artigo 916 do CPC.
Venha a devedora com os demais depósitos no tempo e na forma da lei.
ARARUAMA/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LYNCON DA SILVA VIEIRA -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5533e2d proferida nos autos. DECISÃO – Pje Homologo os cálculos de liquidação de Id: f4fcc47, atualizados até 10/04/2025, fixo a condenação nos valores abaixo discriminados: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE……………………………..…...R$15.732,64.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS………..…..R$121,10.
HONORÁRIOS PARA SILVIA MARIA DE SEIXAS CALVET …...........R$788,12.
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO…………….........R$140,00. ______________________________________________________________________________ TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO………………..R$16.781,86.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de penhora eletrônica.
ARARUAMA/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KOLOMAN CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA -
26/02/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de KOLOMAN CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LYNCON DA SILVA VIEIRA em 24/02/2025
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11/02/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100347-17.2023.5.01.0411 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: LYNCON DA SILVA VIEIRA RECORRIDO: KOLOMAN CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LYNCON DA SILVA VIEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 58d213a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, por atendidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para fins anular a justa causa aplicada, reconhecendo a resilição contratual por parte da reclamada, julgando-se, portanto, procedentes os pedidos de aviso prévio indenizado de 33 dias, décimo terceiro salário proporcional (02/12), férias proporcionais do período aquisitivo de 2022/2023 (09/12), guias para saque do FGTS, além de indenização substitutiva do seguro desemprego, condenando a ré ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe de 5%, sobre o valor a ser apurado em liquidação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei 8212/91.
Aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, no período pré-processual.
A partir do ajuizamento, deve ser observada a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em observância à decisão proferida pelo C.
STF, no bojo das ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5.867 e 6.021 (18.12.2020), firmada no Tema Repetitivo 1191, com repercussão geral.
Custas, no importe de R$140,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$7.000,00, na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/93.
Esteve presente o Dr André Menezes Bittencourt, por Lyncon da Silva Vieira.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LYNCON DA SILVA VIEIRA -
07/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) KOLOMAN CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA
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07/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LYNCON DA SILVA VIEIRA
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06/02/2025 11:55
Conhecido o recurso de LYNCON DA SILVA VIEIRA - CPF: *33.***.*75-08 e provido em parte
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17/01/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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25/11/2024 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 17:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100347-17.2023.5.01.0411 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300144400000112098716?instancia=2 -
12/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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