TRT1 - 0100770-10.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a1728 proferida nos autos.
Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria Homologo os cálculos do Autor, no valor total de R$37.868,14, sendo devido ao autor o valor de R$33.786,07, atualizado até 13/08/2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$800,00 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Cota Previdenciária, no valor de R$1.578,35, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$1.703,72 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1ª ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
19/02/2025 15:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO INACIO DOS REIS em 03/02/2025
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13/01/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/12/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO INACIO DOS REIS
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13/12/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/12/2024 15:16
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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10/11/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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24/09/2024 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:30
Determinada a requisição de informações
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22/07/2024 21:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/07/2024 21:25
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412e3c6 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR ENTE PÚBLICO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 18 jun. 2024, ID nº 2279506, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão se deu em 20 mai. 2024, considerando-se a dobra de que dispõem os entes públicos (art. 1º, inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT. DECISÃOVistos etc.Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.Intime-se o recorrido para contrarrazões, pelo prazo de 08 dias.Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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