TRT1 - 0100933-11.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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02/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
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12/05/2025 07:28
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 07:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77014e1 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCARD S.A. -
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9389356 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): CAROLINE PAULA MATOS Recorrido(a)(s): COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 129 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17 e 18; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 9º; artigo 511; artigo 570; artigo 581, §1º; Lei nº 6019/1974. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE PAULA MATOS -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PAULA MATOS
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de CAROLINE PAULA MATOS
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28/01/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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21/10/2024 13:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100933-11.2021.5.01.0060 8ª Turma Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: CAROLINE PAULA MATOS RECORRIDO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO BRADESCARD S.A. INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CAROLINE PAULA MATOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id.7431007 , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de outubro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação exposta." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE PAULA MATOS -
11/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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11/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PAULA MATOS
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10/10/2024 14:47
Conhecido o recurso de CAROLINE PAULA MATOS - CPF: *43.***.*97-44 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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12/09/2024 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:38
Retirado de pauta o processo
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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02/07/2024 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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22/02/2024 15:11
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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22/02/2024 12:31
Proferida decisão
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22/02/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) • Arquivo
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) • Arquivo
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