TRT1 - 0101267-61.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/09/2025 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
04/09/2025 17:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 288,00
-
04/09/2025 17:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
04/09/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/09/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 02/09/2025
-
02/09/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 08:45
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME DA SILVA PIRES
-
01/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/08/2025 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2025 10:20
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GUILHERME DA SILVA PIRES
-
22/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/07/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/07/2025 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2025 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 08:15
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA PIRES em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2025 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME DA SILVA PIRES
-
28/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA PIRES em 26/05/2025
-
17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/05/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/05/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 11:01
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME DA SILVA PIRES
-
05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e0a23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada TEC PLUS SERVICOS LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-98; CONDOMINIO CORES DA LAPA, CNPJ: 11.***.***/0001-90, determinando a inclusão do sócio, ora suscitado, GUILHERME DA SILVA PIRES, prosseguindo-se a execução em face dele.
Intimem-se as partes, sendo o suscitante, por meio de seu patrono, via DJe e o suscitado por mandado.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à execução em face do suscitado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA -
02/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 16:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GUILHERME DA SILVA PIRES
-
29/04/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA PIRES em 22/04/2025
-
29/03/2025 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2025 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 12:31
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME DA SILVA PIRES
-
21/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/03/2025 21:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 17/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3712fac proferida nos autos.
Frustradas as medidas anteriores, inclua-se a executada no BNDT e intime-se o exequente, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que promova o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, observando o previsto no art. 855-A da CLT, e, ainda, os dados já obtidos através da pesquisa determinada no item 3 supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA -
11/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 18:30
Registrada a inclusão de dados de TEC PLUS SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/03/2025 18:29
Determinada a inclusão de dados de TEC PLUS SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/03/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/03/2025 15:44
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/03/2025 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 13:29
Expedido(a) mandado a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
-
28/01/2025 14:39
Iniciada a execução
-
27/01/2025 17:11
Homologada a liquidação
-
27/01/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/01/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/01/2025 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2025 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/01/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 16:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/12/2024 16:45
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 16:45
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2024 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/12/2024 13:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/12/2024 13:52
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 192,00
-
16/12/2024 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 11:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/12/2024 11:52
Audiência una realizada (16/12/2024 09:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 06:21
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 06:19
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 06:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe70dd3 proferido nos autos.
Inclua-se em pauta de AUDIÊNCIAS UNAS PRESENCIAIS.
Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA -
25/10/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO CORES DA LAPA
-
25/10/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
-
25/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 10:12
Audiência una designada (16/12/2024 09:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 10:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/10/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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