TRT1 - 0101219-02.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d99b0 proferida nos autos.
Vistos.
Considerando a concordância manifestada pela autora em #id:75276ca, defiro o parcelamento requerido, nos termos do art. 916 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Fica ciente a reclamada de que, ante a ausência de trânsito em julgado, as parcelas devem ser pagas POR MEIO DE DEPÓSITO JUDICIAL, à disposição deste Juízo, com vinculação ao presente feito, a cada 30 dias, a partir da data do primeiro depósito, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, independente de nova intimação, sob pena de vencimento das parcelas subsequentes, aplicação de multa de 10% e penhora de bens e/ou créditos, independente de intimação, na forma dos incisos I e II art. 916 do mesmo diploma legal. Tendo em vista a informação trazida de boa fé em #id:c7b0be2, notifique-se a parte autora para devolver o valor pago de modo indevido pela reclamada, por meio de depósito judicial à disposição deste Juízo, com vinculação ao presente feito, no prazo de 10 dias.
Ato contínuo, suspendo o presente feito até a baixa dos autos principais, processo n. 0100409-27.2024.5.01.0248.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
07/05/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/05/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA AMARAL DA SILVA
-
07/05/2025 07:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100409-27.2024.5.01.0248
-
06/05/2025 23:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAISE LOPES SALIMEN
-
06/05/2025 23:33
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
17/04/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
25/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b266d proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, para viabilizar a liberação do crédito já depositado, observe o autor que a procuração de #id:196490f confere poderes aos advogados, para recebimento de valores, mas não há qualquer menção à sociedade de advogados titular da conta bancária indicada em #id:75276ca.
Deste modo, notifique-se o autor para informar os dados bancários de um dos patronos constituídos nos autos ou vir com outra procuração em que constem os dados da sociedade de advogado, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, reporto-me ao despacho #id:00b5788.
NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIA AMARAL DA SILVA -
14/03/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA AMARAL DA SILVA
-
14/03/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/03/2025
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06/03/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b5788 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o teor da petição da reclamada em #id:512dcad, tenho por renunciado ao prazo para oposição de embargos à execução, na forma do art. 916, §6º do CPC.
Notifique-se a reclamante, nos termos do §1º do art. 916 CPC, com prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, por preenchidos os pressupostos do caput do mesmo artigo.
No mesmo prazo de 5 dias, deverá a autora, desde logo e caso queira, informar os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do crédito, ciente de que, na ausência de tais dados, será expedido alvará para saque em agência bancária.
Caso venha a ser deferido o parcelamento, fica desde já autorizado que a reclamada providencie o depósito dos valores de FGTS e indenização de 40% na conta vinculada da empregada, como requerido em #id:512dcad, devendo ao final ser expedido alvará em favor da autora para levantamento dos depósitos.
Registro, por oportuno, que não há trânsito em julgado em relação a qualquer das reclamadas, uma vez que ambas recorreram da sentença proferida nos autos principais, ATOrd 0100409-27.2024.5.01.0248, e os recursos encontram-se pendentes de apreciação.
Deste modo, não haverá liberação de valores, por ora, com base no disposto no art. 899, caput, da CLT.
NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIA AMARAL DA SILVA -
21/02/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/02/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA AMARAL DA SILVA
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21/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/02/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA AMARAL DA SILVA em 03/02/2025
-
19/12/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição cálculos, execução provisória - ERJ)
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/12/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA AMARAL DA SILVA
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18/12/2024 16:46
Homologada a liquidação
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18/12/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/12/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA AMARAL DA SILVA
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024
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02/12/2024 01:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumPrSe 0101219-02.2024.5.01.0248 REQUERENTE: PATRICIA MARIA AMARAL DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Impugnar os cálculos de ID ef76f3b, em 10 dias, na forma do art. 879 da CLT.
NITEROI/RJ, 14 de novembro de 2024.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
14/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/11/2024 09:12
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 21:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/11/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/10/2024 22:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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