TRT1 - 0011063-71.2014.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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27/08/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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14/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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13/08/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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23/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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22/07/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2025 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) I'AME ENGENHARIA LTDA
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10/06/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) RHODES ENGENHARIA LTDA
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10/06/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) CASTALIA SOLUCOES PREDIAIS EIRELI
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09/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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06/06/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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12/05/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73805fb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apreensão de carteira nacional de habilitação e de passaporte, bem como o bloqueio de cartões de crédito são medidas excepcionais.Entendo que não foram concebidas para medida de reversão de mera inadimplência, mas como ferramentas de coerção contra inadimplência de devedor que demonstra, de modo notório, capacidade de pagamento do débito.Entendo como capacidade notória de pagamento do débito evidentes sinais exteriores de riqueza, tais como exibição em redes sociais de itens de valor, como jóias, roupas de grife, carros importados, imóveis em locais valorizados, decorações suntuosas, registro de viagens e/ou hospedagem em locais luxuosos.No exame dos autos, não verifico configurada capacidade notória de pagamento do débito, mas tão somente o inadimplemento dos devedores, que pode ser proporcionado por condições econômicas desfavoráveis.Mera inadimplência não se consubstancia em fundamento para medida tão excepcional.Desta feita, com base nos fundamentos supra, indefiro o requerimento de apreensão da CNH e o passaporte, bem como o bloqueio dos cartões de crédito dos devedores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DANIEL -
30/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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30/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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09/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/04/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1409438 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DANIEL -
01/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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01/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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04/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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29/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/12/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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11/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/11/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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06/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/11/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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21/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/10/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c305da proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em que pese haver registro de indisponibilidade no imóvel cujo RGI encontra-se em id eae26e7, localizado na RUA DA UVA 50, CASA 69, o exame atento da referida certidão indica ao menos a posse pacífica do imóvel por um HELIO GOMES DOS SANTOS CPF *21.***.*35-34.Há várias indisponibilidades inscritas no referido imóvel, todas em nome de HELIO GOMES DOS SANTOS CPF *36.***.*48-49, executado nestes autos.Verifica-se, após pesquisa ao convênio da JUCERJA, que HELIO GOMES DOS SANTOS CPF *36.***.*48-49, é sócio da ré, não havendo qualquer menção a HELIO GOMES DOS SANTOS CPF *21.***.*35-34.E ainda, em pesquisa ao INFOJUD, também anexada aos autos, verifica-se ainda a existência de dois HELIO GOMES DOS SANTOS homônimos, sendo que o que possui o CPF *21.***.*35-34 indica como seu endereço residencial RUA DA UVA 50, CASA 69.Parece evidente ao Juízo que o imóvel em questão, ao menos quanto aos registros disponíveis, não pertence a pessoa executada nestes autos.Não posso determinar que se efetive um procedimento de penhora de imóvel diante de evidências claras de que o imóvel em questão não pertence a executado nestes autos, mas sim a homônimo que não tem qualquer relação com a demanda, pelo que reconsidero o despacho de id d907689 para indeferir o requerimento de penhora do imóvel em questão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DANIEL -
11/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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11/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
09/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/09/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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30/08/2024 12:34
Expedido(a) ofício a(o) 4 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO/R
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26/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/08/2024 11:41
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL em 21/08/2024
-
07/08/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
30/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/06/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
17/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/R em 01/04/2024
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24/01/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) 4 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO/R
-
23/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/01/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
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05/12/2023 14:11
Expedido(a) ofício a(o) 12 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO
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17/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/11/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
06/11/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/10/2023 14:21
Expedido(a) ofício a(o) 12 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/09/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
25/08/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/08/2023 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/08/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2023 10:53
Expedido(a) mandado a(o) HERMES GOMES DOS SANTOS
-
18/08/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/08/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
03/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL em 18/07/2023
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18/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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15/07/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
10/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/07/2023 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/07/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2023 11:29
Expedido(a) mandado a(o) HELIO GOMES DOS SANTOS
-
01/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL em 30/06/2023
-
13/06/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/06/2023 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
05/06/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/R em 18/04/2023
-
15/02/2023 09:27
Expedido(a) ofício a(o) 4 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO/R
-
10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL em 09/02/2023
-
12/12/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
07/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL em 10/10/2022
-
06/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
30/09/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor)
-
17/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
16/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
16/08/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor)
-
11/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
10/08/2022 10:01
Registrada a inclusão de dados de HELIO GOMES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/08/2022 10:01
Registrada a inclusão de dados de HERMES GOMES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2022 16:07
Determinada a inclusão de dados de HERMES GOMES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2022 16:07
Determinada a inclusão de dados de HELIO GOMES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2022 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
25/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL em 24/06/2022
-
09/06/2022 13:54
Expedido(a) ofício a(o) HELIO GOMES DOS SANTOS
-
06/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 05:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
03/06/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor)
-
01/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
30/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/05/2022 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2022 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
30/05/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor)
-
08/09/2020 19:34
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
06/09/2020 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL em 04/09/2020
-
14/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL
-
13/08/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
07/08/2020 18:14
Encerrada a conclusão
-
07/08/2020 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
07/08/2020 18:12
Desarquivados os autos
-
07/08/2020 17:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor)
-
24/07/2018 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2018 13:01
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/06/2018 02:41
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL em 28/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 16:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
-
08/06/2018 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 10:13
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
22/05/2018 10:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/05/2018 00:27
Decorrido o prazo de HERMES GOMES DOS SANTOS em 21/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 00:27
Decorrido o prazo de HELIO GOMES DOS SANTOS em 21/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 15:37
Publicado(a) o(a) Edital em 14/05/2018
-
15/05/2018 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 15:37
Publicado(a) o(a) Edital em 14/05/2018
-
15/05/2018 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 09:58
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
04/11/2017 00:12
Decorrido o prazo de HELIO GOMES DOS SANTOS em 03/11/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:12
Decorrido o prazo de HERMES GOMES DOS SANTOS em 03/11/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 18/10/2017
-
19/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2017 13:07
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
18/09/2017 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2017 14:32
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
21/08/2017 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2017 14:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2017 14:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL em 27/06/2017 23:59:59
-
26/06/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2017 19:19
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/05/2017 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/05/2017
-
26/05/2017 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2017 09:18
Registrada a inclusão de dados de HGS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2017 11:45
Determinada a inclusão de dados de HGS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 no BNDT
-
28/04/2017 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/04/2017 12:29
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
11/04/2017 03:29
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL em 10/04/2017 23:59:59
-
11/04/2017 03:29
Decorrido o prazo de HGS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA - ME em 10/04/2017 23:59:59
-
09/04/2017 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2017
-
09/04/2017 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2017 03:37
Publicado(a) o(a) Edital em 05/04/2017
-
09/04/2017 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 16:57
Homologada a liquidação
-
14/03/2017 13:12
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
09/02/2017 00:08
Decorrido o prazo de HGS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA - ME em 08/02/2017 23:59:59
-
28/01/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 27/01/2017
-
28/01/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2017 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 12:16
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
18/01/2017 12:16
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
09/11/2016 15:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/03/2016 09:15
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
09/03/2016 12:34
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
03/03/2016 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 15:34
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
01/03/2016 15:33
Iniciada a liquidação por cálculos
-
01/03/2016 15:32
Transitado em julgado em 24/02/2016
-
25/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de HGS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA - ME em 24/02/2016 23:59:59
-
25/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL em 24/02/2016 23:59:59
-
16/02/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 16/02/2016
-
16/02/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2016
-
16/02/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2016 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
19/01/2016 14:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DANIEL
-
19/01/2016 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO DANIEL
-
10/08/2015 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MONTEIRO LOPES
-
06/08/2015 11:38
Audiência inicial realizada (06/08/2015 10:10 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2015 08:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2015
-
07/06/2015 08:39
Publicado(a) o(a) Edital em 22/05/2015
-
07/06/2015 08:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2015 08:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2015 08:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2015
-
07/06/2015 08:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2015 14:43
Audiência inicial designada (06/08/2015 10:10 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2015 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 16:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
17/03/2015 14:10
Audiência inicial realizada (17/03/2015 10:25 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2015 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2015 13:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2015 13:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/01/2015 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2015 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2015 14:37
Conclusos os autos para despacho
-
23/01/2015 15:39
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ARAUJO TEIXEIRA em 21/01/2015 23:59:59
-
23/01/2015 02:36
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ARAUJO TEIXEIRA em 21/01/2015 23:59:59
-
02/12/2014 15:17
Publicado(a) o(a) Intimação em 02/12/2014
-
02/12/2014 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2014 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2014 14:03
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
12/11/2014 14:22
Audiência inicial redesignada (17/03/2015 10:25 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2014 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/09/2014 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2014
-
10/09/2014 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2014 14:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/09/2014 14:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/09/2014 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2014 15:04
Audiência inicial designada (02/12/2014 10:20 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2014 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCIO DANIEL - CPF: *74.***.*21-26
-
13/08/2014 16:17
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
12/08/2014 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2014
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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