TRT1 - 0036600-66.1996.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/09/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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26/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 21/08/2025
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12/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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08/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/08/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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28/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0036600-66.1996.5.01.0241 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA RECLAMADO: CONFEITARIA E LANCHONETE G L 412 LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do resultado da pesquisa ao sistema PREVJUD, devendo requerer o que for de seu interesse, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA -
10/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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30/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0036600-66.1996.5.01.0241 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA RECLAMADO: CONFEITARIA E LANCHONETE G L 412 LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:a515e55.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA -
27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 26/06/2025
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07/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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29/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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29/05/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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16/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0036600-66.1996.5.01.0241 : ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA : CONFEITARIA E LANCHONETE G L 412 LTDA - ME E OUTROS (2) Tomar ciência da resposta à pesquisa realizada ao PREVJUD.
Prazo 15 dias.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA -
24/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc19bd proferido nos autos.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com recente entendimento do STJ (RE 1.788.950-MT), cujo Ementário segue, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.
APREENSÃO DE PASSAPORTE. 1.
Conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, nos autos da ADI 5941, a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por conseguinte, o Excelso Pretório declarou constitucional o mencionado dispositivo, em sessão datada de 9/02/2023, publicação DJe de 28/04/2023. 2.
Embora a previsão legal de meios indiretos de execução não seja novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, §5º), o artigo 139, IV, do atual CPC, inova ao estabelecer, expressamente, a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do mesmo Código. 3.
O princípio da efetividade admite a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia. 4.
Por outro lado, não se olvida que tais medidas coercitivas sofrem limitação pelo ordenamento jurídico, razão pela qual devem ser adequadas, razoáveis e, dentre aquelas com a mesma efetividade para o credor, a menos gravosa para o devedor (CPC, art. 805, caput), sob pena de se tornarem antijurídicas. 5.
No caso em exame, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a apreensão de passaporte, não configuram medidas úteis à satisfação do crédito exequendo.
Ademais, em relação à suspensão da (CNH), não raro, nos dias atuais, a condução de veículo pode constituir medida para a obtenção dos meios materiais para a subsistência própria e da família de muitas pessoas, afigurando-se medida excessiva.
Agravo de petição a que se nega provimento. (PROCESSO nº 0124000-98.2008.5.01.0241 (AP), 8ª Turma, RELATOR: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, DEJT 03/10/2023). 2.
Consulte-se o sistema PREVJUD (módulo Dossiê Previdenciário) a fim de se verificar se os executados GERSON RODRIGUES PEREIRA, CPF:*81.***.*05-49 , HAMILTON RODRIGUES PEREIRA, CPF: *17.***.*07-34 recebem benefício previdenciário, juntando-se, em caso positivo, a Declaração de Benefícios, bem como o histórico de créditos da última competência (módulo Histórico de créditos), juntando-se em sigilo.
Com a resposta, intime-se a parte para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias. NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA -
02/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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02/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688d29b proferido nos autos.
Considerando que a penhora on line restou infrutífera, intime-se o autor para indicar outros meios para prosseguimento, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA -
17/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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17/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/11/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff66465 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 13 de novembro de 2024.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA -
13/11/2024 00:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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13/11/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 05/11/2024
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19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA em 18/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 16/10/2024
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
09/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA
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08/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
23/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/07/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 02/07/2024
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22/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
20/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/06/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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11/06/2024 19:44
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/05/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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29/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/04/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 24/04/2024
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02/04/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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14/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/03/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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23/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/10/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de HAMILTON RODRIGUES PEREIRA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de GERSON RODRIGUES PEREIRA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONFEITARIA E LANCHONETE G L 412 LTDA - ME em 23/10/2023
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03/10/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SILVIA DA MOTTA PEREIRA em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON RODRIGUES PEREIRA
-
26/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RODRIGUES PEREIRA
-
26/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA E LANCHONETE G L 412 LTDA - ME
-
26/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
20/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DA MOTTA PEREIRA
-
19/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
19/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/06/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de SILVIA DA MOTTA PEREIRA em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 01/06/2023
-
25/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DA MOTTA PEREIRA
-
24/05/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
24/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/05/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DA MOTTA PEREIRA
-
27/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/03/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
15/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 03/03/2023
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02/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
01/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/01/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
18/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/11/2022 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
24/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de GERSON RODRIGUES PEREIRA em 29/09/2022
-
23/08/2022 16:00
Expedido(a) ofício a(o) GERSON RODRIGUES PEREIRA
-
15/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 25/07/2022
-
29/06/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
24/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
22/06/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/05/2022 08:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
29/04/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 11/04/2022
-
02/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
01/04/2022 11:10
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
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17/03/2022 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.665,54)
-
17/03/2022 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.300,14)
-
15/03/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/03/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
08/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
07/03/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/02/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Alvará)
-
15/02/2022 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de HAMILTON RODRIGUES PEREIRA em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de GERSON RODRIGUES PEREIRA em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de CONFEITARIA E LANCHONETE G L 412 LTDA - ME em 09/02/2022
-
31/01/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON RODRIGUES PEREIRA
-
31/01/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RODRIGUES PEREIRA
-
31/01/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA E LANCHONETE G L 412 LTDA - ME
-
24/01/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/11/2021 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 13/10/2021
-
06/10/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/10/2021 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
16/09/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/09/2021 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2021 17:13
Encerrada a conclusão
-
19/07/2021 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/07/2021 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2021 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2021 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 17/06/2021
-
17/06/2021 17:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2021 17:18
Expedido(a) mandado a(o) HAMILTON RODRIGUES PEREIRA
-
17/06/2021 17:18
Expedido(a) mandado a(o) GERSON RODRIGUES PEREIRA
-
15/06/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/06/2021 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição CORRETA)
-
15/06/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
26/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
24/05/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 13/11/2020
-
03/11/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/10/2020 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
21/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
20/10/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/09/2020 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de GERSON RODRIGUES PEREIRA em 24/09/2020
-
22/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 21/09/2020
-
16/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 15/09/2020
-
15/09/2020 00:49
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RODRIGUES PEREIRA
-
09/09/2020 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
03/09/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
27/08/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/08/2020 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao Ofício)
-
23/07/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
21/07/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 20/07/2020
-
17/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 16/06/2020
-
26/05/2020 19:59
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
26/05/2020 19:59
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
26/05/2020 19:59
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
21/05/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/05/2020 21:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/05/2020 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA
-
27/04/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/12/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 11/12/2019
-
02/12/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
02/12/2019 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/12/2019 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/11/2019 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
17/11/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/10/2019 08:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/10/2019 01:43
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 02/10/2019 23:59:59
-
13/09/2019 15:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Subs.)
-
29/08/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 14:32
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/07/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 09:20
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 30/04/2019 23:59:59
-
22/04/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2019 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/04/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 11:18
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/03/2019 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação DOI)
-
08/02/2019 10:12
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
07/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES PEREIRA em 06/02/2019 23:59:59
-
15/12/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2018
-
15/12/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 15:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/10/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 09:01
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
28/09/2018 10:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/1996
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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