TRT1 - 0100766-60.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2025
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11/09/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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11/09/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2025
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11/09/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/09/2025 21:02
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI
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10/09/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ANACLETO NASCIMENTO NETO
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08/09/2025 16:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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21/08/2025 17:09
Incluído em pauta o processo para 02/09/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab CGF) EM MESA ()
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13/08/2025 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAIMUNDO ANACLETO NASCIMENTO NETO em 14/07/2025
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09/07/2025 09:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100766-60.2023.5.01.0080 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: RAIMUNDO ANACLETO NASCIMENTO NETO RECORRIDO: GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI, CLARO S.A.
EDITAL O/A Gabinete 20, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:327f7ae): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de impugnação específica à sentença, arguida pela 2ª reclamada em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para 1) reconhecer a existência do pagamento extrafolha no valor de R$ 1.200,00, e determinar sua integração ao salário, condenando a reclamada ao pagamento de sua repercussão nas horas extras, repousos remunerados, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais indenização de 40% e aviso prévio; 2) fixando a jornada declinada na inicial, condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias excedentes da 8ª diária e/ou da 44ª semanal, de forma não cumulativa com reflexos nos repousos remunerados no aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização compensatória de 40%, observando-se o percentual de 50% e 100%, para o trabalho aos domingo e feriados, previstos em lei, observando-se para o cálculo o divisor 220 e o entendimento consubstanciado na Súmula 264 e OJ 415 ambas do C.
TST; Juros e correção monetária conforme decisão do C.
TST no Recurso de Revista n° 713-03.2010.5.04.0029, qual seja, a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA; os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência, nos termos do § 3º do artigo 406; e 3) condenar a 2ª reclamada de forma subsidiária ao pagamento dos créditos reconhecidos.
Arbitra-se o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Custas pela reclamada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). " E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI -
28/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/06/2025 15:29
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI
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28/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ANACLETO NASCIMENTO NETO
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18/06/2025 20:45
Conhecido o recurso de RAIMUNDO ANACLETO NASCIMENTO NETO - CPF: *48.***.*44-22 e provido
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06/06/2025 19:09
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 11:00 Sessão Presencial 18 06 2025 MJDR (Gab 20) ()
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02/06/2025 15:12
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 16:53
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - MJDR 2 (Gab CGF) ()
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15/05/2025 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2025 22:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/05/2025 22:48
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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