TRT1 - 0100265-89.2021.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d221db5 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): LUCIANE GOMES Recorrido(a)(s): CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-78 Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada DIREITO DO CONSUMIDOR / Responsabilidade do Fornecedor / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 338, item III; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I,II; Código Civil, artigo 186,187; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 368; artigo 373, inciso I,II; artigo 400,408. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Cálculo / Repercussão Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 19 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 926, §1º; artigo 926, §2º; artigo 927, inciso III. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na OJ 394 da SDI-1, com observância da sua redação anterior, bem como a modulação dos efeitos de sua nova redação, implementada por meio do julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio / Indenizado - Efeitos Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 82; SBDI-I/TST, nº 367. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457; artigo 458; artigo 487, §1º. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de ID. f55fffd - Pág. 27-28, oriundo do E.
TRT da 4ª Região o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 200 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 883; artigo 8º, §1º; Código Civil, artigo 404, §único; artigo 406; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Não se observa, também, qualquer contrariedade à jurisprudência da Corte Superior Trabalhista. Trata-se, na verdade, de mera interpretação da legislação de regência, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADC nº 58, ADC nº 59, ADI nº 5867 e ADI nº 6021, o que não permite o processamento do recurso.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas: "Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio / Indenizado - Efeitos".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /palz/2506 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE GOMES -
19/05/2023 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2023 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-78
-
08/05/2023 08:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANE GOMES sem efeito suspensivo
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08/05/2023 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-78 em 05/05/2023
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05/05/2023 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-78
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19/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE GOMES
-
19/04/2023 13:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIANE GOMES
-
19/04/2023 07:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/04/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-78
-
10/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-78 em 04/04/2023
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29/03/2023 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-78
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22/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE GOMES
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22/03/2023 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/03/2023 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANE GOMES
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22/03/2023 16:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANE GOMES
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20/03/2023 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
17/03/2023 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/03/2023 12:33
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 12:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2023 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA
-
27/06/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE GOMES
-
20/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANE GOMES em 19/05/2022
-
12/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA
-
10/05/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE GOMES
-
10/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/05/2022 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2023 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2022 14:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/08/2022 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2022 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHA.pdf)
-
14/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA
-
13/12/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE GOMES
-
13/12/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA
-
13/12/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE GOMES
-
09/12/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
09/12/2021 17:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2022 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANE GOMES em 24/11/2021
-
23/11/2021 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
-
17/11/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA
-
12/11/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE GOMES
-
12/11/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA em 11/11/2021
-
12/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANE GOMES em 11/11/2021
-
11/11/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas)
-
11/11/2021 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/11/2021 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL PRECLUSIVO.)
-
04/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2021 20:57
Expedido(a) intimação a(o) E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA
-
02/11/2021 20:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE GOMES
-
02/11/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
02/11/2021 19:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/10/2021 09:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL_ROL)
-
19/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANE GOMES em 18/05/2021
-
17/05/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
17/05/2021 15:20
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/05/2021 13:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/05/2021 10:31
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS_RECUSA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
11/05/2021 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 19:25
Expedido(a) intimação a(o) E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA
-
07/05/2021 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE GOMES
-
07/05/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/05/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
-
04/05/2021 17:51
Juntada a petição de Contestação (01. Contestação- EL Rio Serviços de Depilação Estética Ltda.)
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04/05/2021 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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04/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA em 03/05/2021
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15/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANE GOMES em 14/04/2021
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13/04/2021 21:32
Expedido(a) notificação a(o) E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA
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12/04/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE ACORDO)
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10/04/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE GOMES
-
09/04/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
07/04/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Processo nº 0100041-23.2016.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardino Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2016 16:14