TRT1 - 0100822-62.2021.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:27
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/06/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/06/2025 16:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 94,98)
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06/06/2025 16:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 50,28)
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06/06/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.899,58)
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO em 24/04/2025
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
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08/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7429c1 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID facc751 que integram a promoção da Contadoria no ID oe4b22e e fixo os seguintes créditos, atualizados até 28/02 /2025: .Crédito líquido do autor: R$1.892,18; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$94,61 ; .Custas de conhecimento + liquidação: R$49,67; .Valor total da condenação: R$2.036,46 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos à Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias (GRU), comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos das custas judiciais serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes (GRU).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$2.036,46.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. -
24/02/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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24/02/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
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24/02/2025 23:01
Homologada a liquidação
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24/02/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/02/2025 12:32
Iniciada a execução
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21/02/2025 12:32
Transitado em julgado em 17/02/2025
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21/02/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2023 16:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 06/09/2023
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06/09/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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24/08/2023 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO sem efeito suspensivo
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02/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 01/08/2023
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01/08/2023 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/07/2023 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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18/07/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
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18/07/2023 19:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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13/07/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/07/2023 08:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
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11/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/07/2023 13:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: eb54edd) para Embargos de Declaração
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11/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 10/07/2023
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05/07/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 07:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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26/06/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
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26/06/2023 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,04
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26/06/2023 19:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
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11/05/2023 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/05/2023 18:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/05/2023 14:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2022 01:38
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 04/04/2022
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05/04/2022 01:38
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO em 04/04/2022
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04/03/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 00:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
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26/02/2022 00:46
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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26/02/2022 00:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
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26/02/2022 00:45
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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26/02/2022 00:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/05/2023 14:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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25/02/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
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25/02/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 10/02/2022
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11/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO em 10/02/2022
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10/02/2022 16:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas a produzir)
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10/02/2022 16:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas a produzir)
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01/02/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Fatos controvertidos e provas)
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08/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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06/12/2021 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
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06/12/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 30/11/2021
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17/11/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/11/2021 19:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/11/2021 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação com documentos de representação)
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20/10/2021 01:16
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO em 19/10/2021
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08/10/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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08/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
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07/10/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/10/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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