TRT1 - 0100396-83.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16a608 proferido nos autos. Devidamente citado para pagamento, o executado com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil, reconhece seu débito e renuncia ao direito a embargos, requerendo o parcelamento do débito, com o valor inicial de 30% (trinta por cento) e o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas.
Defiro o parcelamento, devendo a executada deverá apresentar planilha de pagamento do débito remanescente da execução, devendo conter, necessariamente, em sua manifestação: os valores, datas e juros das próximas parcelas, assim como encargos fiscais e previdenciários, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo: 5 dias. Os valores das parcelas mensais deverão ser depositados diretamente na conta corrente indicada pela parte autora, que deverá fornecer seus dados bancários, no mesmo prazo.
Observe-se, por fim, que os valores devidos a título de tributos devem ser quitados em guia própria, no prazo de 30 dias após a última parcela. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PEREIRA LIMA -
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100396-83.2023.5.01.0241 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA LIMA RECLAMADO: PLENA FACILITIES SERVICOS COMERCIAIS EIRELI DESTINATÁRIO(S): PLENA FACILITIES SERVICOS COMERCIAIS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecimento à Secretaria, no dia 12/03/2025, às 14h, a fim de que a ré proceda à anotação da baixa na CPTS autoral e à entrega das guias, nas forma da coisa julgada.
Ao Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do despacho de #id:99280a9 e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PLENA FACILITIES SERVICOS COMERCIAIS EIRELI -
03/02/2025 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLENA SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLENA PORT SERVICOS COMERCIAIS EIRELI - ME em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA LIMA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLENA FACILITIES SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 30/01/2025
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100396-83.2023.5.01.0241 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: PLENA FACILITIES SERVICOS COMERCIAIS EIRELI RECORRIDO: CARLOS EDUARDO PEREIRA LIMA, PLENA PORT SERVICOS COMERCIAIS EIRELI - ME, PLENA SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME #LRPE Tomar ciência da decisão de idc33d92f : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da terceira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PLENA FACILITIES SERVICOS COMERCIAIS EIRELI -
11/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PLENA SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME
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11/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PLENA PORT SERVICOS COMERCIAIS EIRELI - ME
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11/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA LIMA
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11/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PLENA FACILITIES SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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03/12/2024 13:07
Conhecido o recurso de PLENA FACILITIES SERVICOS COMERCIAIS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-22 e não provido
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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04/10/2024 18:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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03/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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