TRT1 - 0101310-30.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1010cf1 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: AMANCIO ROSA FILHO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos etc.
O Tribunal Pleno deste Regional, na sessão do dia 10/04/2025 admitiu o IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 – Tema 29 “A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari”, com deliberação de suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no TRT 1ª Região (Ofício Circular TRT-1 Nugepnac nº 11/2025 de 15/04/2025).
Desse modo, tendo em vista a discussão nos presentes autos, impõe-se determinar o SOBRESTAMENTO do feito até ulterior decisão do referido IRDR.
Intimem-se as partes para ciência. /llc RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ac388 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO ROSA FILHO
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22/03/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANCIO ROSA FILHO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 19:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/03/2025 19:27
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANCIO ROSA FILHO em 26/02/2025
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1f6cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos ora analisados, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas de R$ 659,48 calculadas sobre o valor da causa fixado em R$ 32.973,79, pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/02/2025 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO ROSA FILHO
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12/02/2025 08:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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12/02/2025 08:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANCIO ROSA FILHO
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12/02/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a AMANCIO ROSA FILHO
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12/02/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de AMANCIO ROSA FILHO em 07/02/2025
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17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/12/2024
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09/12/2024 21:42
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2c73e proferido nos autos.
DESPACHOTendo em vista a natureza específica da ação, excepcionalmente, por medida de proporcionalidade, determino a citação da parte Ré, para que ofereça defesa por escrito e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 434 do CPC, sob pena de revelia.
Neste prazo, deverá requerer fundamentadamente as provas que pretende produzir, sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão A parte autora para que no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre defesa e documentos.
Neste prazo, deverá requerer fundamentadamente as provas que pretende produzir, sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão, bem como se manifestar sobre eventual proposta de acordo, caso seja de seu interesse. Fica desde já informado que é possível a homologação de acordos por simples petição conjunta, que será submetida à apreciação deste Juízo, desde que haja a assinatura dos advogados das partes envolvidas ou peça sucessiva de igual teor.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
A exibição de mídia, que deverá ser apresentada por meio de link eletrônico, será produzida em audiência, tudo sob pena de preclusão.
Caso haja requerimento de produção de prova pericial, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANCIO ROSA FILHO -
11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) AMANCIO ROSA FILHO
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11/11/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/11/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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