TRT1 - 0101018-69.2021.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
-
15/04/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALCI HENRIQUES LESSA sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/04/2025
-
01/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869840f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, julgo improcedentes nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
-
26/03/2025 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/02/2025
-
17/02/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
-
10/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/02/2025 10:05
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/02/2025
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03/02/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 08:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 14:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/01/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/01/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
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14/01/2025 09:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.520,00
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14/01/2025 09:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALCI HENRIQUES LESSA
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14/01/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a WALCI HENRIQUES LESSA
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27/11/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/10/2024 15:16
Convertido o julgamento em diligência
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29/10/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
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24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/10/2024
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24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de WALCI HENRIQUES LESSA em 23/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63414d2 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Analisando detidamente os autos, constato os seguintes fatos: O reclamante foi reintegrado ao seu emprego em 06/04/2014, após ser anistiado.
Posteriormente, houve comunicação de desligamento compulsório, em razão de ter atingido a idade de 75 anos, conforme documento de Id. 2f6a2f4, datado de 10/12/2021.
Decisão sobre a Tutela de Urgência (15/12/2021):Na decisão de tutela foi indeferido o pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante, que solicitava liminarmente que a empregadora se abstivesse de realizar qualquer ato que resultasse em dispensa ou aposentadoria compulsória por motivo de idade, ou, caso já desligado, que fosse imediatamente reintegrado ao emprego.
A decisão indeferiu a tutela ao entender que o reclamante não demonstrou a probabilidade do direito alegado.
Ademais, considerando o risco de irreversibilidade da medida, a tutela antecipada foi negada.
Mandado de Segurança (MS nº 0104406-88.2021.5.01.0000):Diante do indeferimento da tutela, o reclamante impetrou Mandado de Segurança, que foi concedido pela Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O acórdão, datado de 09/09/2022 (Id c99763b), determinou a reintegração do impetrante ao emprego, com o restabelecimento de todos os direitos contratuais.
No dispositivo da decisão, os desembargadores, por maioria, concederam a segurança: "…DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria,conceder a segurança para confirmar a ordem de reintegração do Impetrante ao emprego, com o restabelecimento de todos os direitos contratuais, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Prejudicado o agravo regimental da Terceira Interessada PETROBRAS.
Custas dispensadas,ante a concessão da segurança.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, que dava provimento ao agravo para cassar a decisão que concedeu a liminar,suspendendo a ordem de reintegração do Impetrante.” GRIFO NOSSO. Sentença proferida pela Vara de Origem (Id 8d12b02 - 27/07/2023):Assim, foi proferida sentença declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido do reclamante, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Federal.
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança - TST (Id d5076c0e):A 1ª ré PETROBRAS interpôs Recurso Ordinário em face da decisão concessiva de segurança.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho, em decisão de 31/10/2023, julgou extinto o mandado de segurança sem resolução de mérito, por perda de objeto, conforme disposto no item III da Súmula 414 do TST.
As custas processuais permanecem inalteradas, ante a sentença de id 8d12b02, proferida em 27/07/2023 : " ...Ante o exposto, com fulcro no item III da Súmula 414 do TST, julgo extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, por perda de objeto. /Custas inalteradas..." Decisão do Acórdão da Sexta Turma do TRT da 1ª Região:Em sede de recurso, a Sexta Turma do TRT da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, declarando a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda.
Consequentemente, foi declarada a nulidade da sentença de extinção do processo, com o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento da ação trabalhista, nos termos do voto do relator: “...
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário do Autor, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para declarar a competência da Justiça do Trabalho, e em consequência a nulidade da sentença de extinção do processo, com o retorno do processo à Vara de origem, para prosseguimento e julgamento da ação trabalhista, como entender de direito, nos termos do voto do Desembargador Relator…” Ante o exposto, mantenho a determinação de reintegração do reclamante ao seu emprego, nos termos do Mandado de Segurança nº 0104406-88.2021.5.01.0000, com o consequente restabelecimento de todos os direitos contratuais.
Esta medida se justifica em virtude do retorno do autor à situação anterior à última deliberação proferida.
Intimem-se as partes.
Após a intimação, os autos deverão ser redistribuídos a um novo magistrado, em razão da saída da Juíza Lívia dos Santos Vardiero Crespo deste Regional. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
-
11/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/10/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de WALCI HENRIQUES LESSA em 16/08/2024
-
08/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/08/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/08/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
-
07/08/2024 16:25
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/08/2024 16:19
Convertido o julgamento em diligência
-
18/07/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/07/2024 14:26
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
19/09/2023 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2023 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2023 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/09/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
-
04/09/2023 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALCI HENRIQUES LESSA sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/08/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/08/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
-
21/08/2023 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALCI HENRIQUES LESSA
-
17/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/08/2023
-
16/08/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
15/08/2023 08:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/08/2023 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/08/2023
-
08/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/08/2023 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
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27/07/2023 09:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.520,00
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27/07/2023 09:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/07/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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26/07/2023 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/07/2023 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2023 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/11/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/11/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
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14/11/2022 10:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/07/2023 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/10/2022
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27/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/10/2022
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27/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de WALCI HENRIQUES LESSA em 26/10/2022
-
19/10/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/10/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/10/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
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17/10/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/10/2022
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15/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2022
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15/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de WALCI HENRIQUES LESSA em 14/10/2022
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11/10/2022 10:11
Juntada a petição de Manifestação (sem outras provas)
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11/10/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação (ESPECIFICAÇÃO PROVAS PETROS )
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11/10/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação (ESPECIFICAÇÃO PROVAS PETROS )
-
22/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/09/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/09/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
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21/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de WALCI HENRIQUES LESSA em 20/09/2022
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20/09/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/08/2022
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31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2022
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27/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
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25/08/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/08/2022 17:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação PETROS )
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24/08/2022 17:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação PETROS )
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18/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/08/2022
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16/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2022
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15/08/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/08/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimento publicacao)
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11/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/08/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/08/2022 10:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/08/2022 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
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25/07/2022 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
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19/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/07/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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04/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de WALCI HENRIQUES LESSA em 03/02/2022
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20/12/2021 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WALCI HENRIQUES LESSA
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15/12/2021 13:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALCI HENRIQUES LESSA
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15/12/2021 12:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE MONTEIRO LOPES
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08/12/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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