TRT1 - 0101085-10.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101085-10.2024.5.01.0010 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400301798200000123272371?instancia=2 -
13/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/06/2025
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10/06/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab9142 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(s) reclamado(s) para contraminutar(em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA CRISTINA FERRARO -
29/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA FERRARO
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29/05/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANGELA CRISTINA FERRARO sem efeito suspensivo
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28/05/2025 19:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/05/2025 18:36
Encerrada a conclusão
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2025
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29/04/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/04/2025 12:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA FERRARO
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15/04/2025 15:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANGELA CRISTINA FERRARO
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01/04/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/04/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/04/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2025
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05/02/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/02/2025 10:37
Iniciada a execução
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05/02/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/02/2025 19:49
Juntada a petição de Contraminuta
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/01/2025 20:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA FERRARO
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14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/12/2024
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09/12/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/12/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02cdaa6 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOSVistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 3203a6c, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 11.433,56Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .........................................................R$ 521,59TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 11.955,15Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA CRISTINA FERRARO -
11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA FERRARO
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11/11/2024 07:50
Homologada a liquidação
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08/11/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/10/2024
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01/10/2024 15:40
Juntada a petição de Impugnação
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24/09/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/09/2024 15:50
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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