TRT1 - 0101425-10.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:01
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/05/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/05/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 10:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.100,00)
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02/05/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
02/05/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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22/03/2025 20:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
22/03/2025 20:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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22/03/2025 20:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de ATCLLOR QUIMICA DO BRASIL LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de ANA LIVIA LOPES DE SOUZA SANTOS em 18/12/2024
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11/12/2024 12:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 11:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/12/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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11/12/2024 09:28
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 09:28
Transitado em julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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10/12/2024 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LIVIA LOPES DE SOUZA SANTOS
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10/12/2024 11:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 11:49
Audiência una realizada (10/12/2024 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ATCLLOR QUIMICA DO BRASIL LTDA
-
09/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA LOPES DE SOUZA SANTOS
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09/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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09/12/2024 15:45
Juntada a petição de Acordo
-
09/12/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANA LIVIA LOPES DE SOUZA SANTOS em 27/11/2024
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25/11/2024 07:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2024 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6663771 proferida nos autos.
Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por ANA LIVIA LOPES DE SOUZA SANTOS em face de ATCLLOR QUIMICA DO BRASIL LTDA com pedido de antecipação de tutela a fim de que seja reintegrada à empresa, ao argumento de que foi eleita membro titular da CIPA.
Alega que tomou posse em 23/06/23, com mandato até 22/06/24, tendo sido demitida em 22/10/24.
Anexa ao processo e-mail com aparente resultado de eleição na CIPA.
Todavia, não tem ata do resultado da eleição e nem ata de posse. Assim sendo, não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores para concessão da medida sem a oitiva da parte contrária. Pelo exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Notifique-se a reclamante para ciência da presente e cite-se a reclamada.
TRES RIOS/RJ, 14 de novembro de 2024.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LIVIA LOPES DE SOUZA SANTOS -
14/11/2024 12:35
Expedido(a) mandado a(o) ATCLLOR QUIMICA DO BRASIL LTDA
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14/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA LOPES DE SOUZA SANTOS
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14/11/2024 09:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA LIVIA LOPES DE SOUZA SANTOS
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13/11/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLENER PIMENTA STROPPA
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03/11/2024 20:50
Audiência una designada (10/12/2024 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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03/11/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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