TRT1 - 0100045-90.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA em 16/09/2025
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04/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100045-90.2024.5.01.0301 RECLAMANTE: PRISCILA DE CARVALHO LOPES RECLAMADO: LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA DESTINATÁRIO(S): LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA -
02/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA
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01/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2c468 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE CARVALHO LOPES -
18/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CARVALHO LOPES
-
18/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/06/2025 14:46
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 09:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bee3c proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. Tendo em vista que alguns dados ficaram ausentes, retifico: A presente decisão se constitui também em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Registra-se que o(a) empregado(a) foi admitido(a) em 20/01/2023 e dispensado(a) em 05/12/2023; é portador(a) da CTPS nº 55298, série 163/RJ, do RG nº 239485188 – DIC/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº *53.***.*97-70 e no PIS sob o nº1335598654-1, bem como que a empregadora foi LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA CNPJ: 44.***.***/0001-77, VILA EDGARD KUNTZ , 129 VALPARAISO - PETROPOLIS - RJ - CEP: 25655-240 (email: [email protected]) INTIME-SE a parte autora para ciência do presente e de que deverá imprimir a presente ordem judicial para apresentação nos órgãos acima referidos.
PETROPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE CARVALHO LOPES -
26/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CARVALHO LOPES
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26/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/03/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRISCILA DE CARVALHO LOPES em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100045-90.2024.5.01.0301 : PRISCILA DE CARVALHO LOPES : LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA DESTINATÁRIO(S): PRISCILA DE CARVALHO LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id.b8b8b39. PETROPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE CARVALHO LOPES -
13/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CARVALHO LOPES
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13/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/03/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
02/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA
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02/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CARVALHO LOPES
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02/03/2025 16:21
Transitado em julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 06:00
Decorrido o prazo de LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:00
Decorrido o prazo de PRISCILA DE CARVALHO LOPES em 28/01/2025
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA
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05/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CARVALHO LOPES
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05/12/2024 17:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRISCILA DE CARVALHO LOPES
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05/12/2024 06:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA em 02/12/2024
-
25/11/2024 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14d5fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por PRISCILA DE CARVALHO LOPES para condenar LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA em: Aviso prévio de 30 dias;Férias proporcionais (8/12), acrescidos de 1/3;13º salário proporcional (8/12), referente ao ano de 2023;Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;FGTS do período contratual, de 20/01/2023 a 06/09/2023, além do cômputo do aviso prévio;Multa do artigo 477, §8º da CLT;Indenização por dano moral, no importe de R$ 10.000,00. Reconheço o vínculo de emprego entre as partes.
Deverá a reclamada efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, com a data de início em 20/01/2023 e término em 05/12/2023, computada a projeção do aviso prévio, na função de técnico de enfermagem e com salário pelo número de plantões realizados por mês, média de R$ 972,50, além de proceder a entrega das guias CD/SD.
A Secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento das partes, devendo a autora comparecer munida da sua CTPS, para a anotação na forma acima.
Em caso de não comparecimento da ré, aplica-se a ele multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a Secretaria faça a anotação e expeça o ofício para habilitação da autora ao benefício do seguro-desemprego.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a Secretaria certificar nos autos o fato, ficando a segunda ré dispensada de novo comparecimento e, caso a autora compareça em nova data munido da CTPS, deverá a anotação ser procedida pela Secretaria, com a entrega do ofício acima mencionado.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, conforme parâmetros fixados na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros nos termos da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante.
Custas pela ré no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE CARVALHO LOPES -
14/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA
-
14/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CARVALHO LOPES
-
14/11/2024 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/11/2024 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA DE CARVALHO LOPES
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14/11/2024 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DE CARVALHO LOPES
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25/10/2024 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/10/2024 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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24/10/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/10/2024 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CARVALHO LOPES
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11/10/2024 09:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/04/2024 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/04/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/04/2024 17:24
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA em 12/03/2024
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08/02/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) LAR DE IDOSOS MORADA FELIZ LTDA
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05/02/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE CARVALHO LOPES
-
02/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/02/2024 11:18
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/01/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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