TRT1 - 0000143-87.2012.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA
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05/09/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271d528 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Fica o reclamante intimado para indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias. 2) Findo o prazo supra sem manifestações, aguarde-se a transferência dos valores referentes à penhora da verba previdenciária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO -
15/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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15/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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29/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 08:05
Expedido(a) alvará a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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10/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 14/05/2025
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08/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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08/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202866d proferido nos autos.
Muito embora os bloqueios já efetivados sejam insuficientes para garantir a execução, tal fato não constitui um óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação.
Assim, visando a liberação em favor do exequente, dos valores bloqueado já transferido à disposição do Juízo, determino: 1) Intimem-se as partes para dizer se pretendem Embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação.
Caso a reclamada tenha esse interesse, deverá fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo.
No mesmo prazo deverá o exequente indicar seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência do crédito. 2) Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará em nome do exequente para saque na boca do caixa, conforme requerido no id 6e98dbc , pelos bloqueios existentes nos Ids 0000143-87.2012.5.01.0010. 3) Após, ative-se a ARISP para obter a certidão de RGI do imóvel indicado no id e2e6227 ( Estrada da Cacuia nº 1.235, Cocotá, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ – CEP nº 21921-001) de propriedade de REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF: *66.***.*47-20.
Vindo, expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME - RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA -
05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA
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05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME
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05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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05/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000143-87.2012.5.01.0010 : SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO : AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(A): SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para tomar ciência da expedição do alvará, bem como indicar novos meios de prosseguimento, prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO -
28/03/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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13/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/02/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 03/02/2025
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 21/11/2024
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d8258 proferido nos autos. DESPACHO - PJE-JTEm que pese nos termos do artigo 833, § 2º da Lei 13.105/15, a expressa autorização para penhora de salário e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a regra comporta relativização nas hipóteses em que verificada condição financeira que não permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar.
Isso porque, assim como o crédito decorrente da ação trabalhista possui natureza alimentar, também o possui o salário ou proventos de aposentadoria do devedor. Deste modo, tal procedimento dever ser analisado de forma casuística, tendo sempre em conta o padrão salarial do devedor executado e o resguardo a valores mínimos à subsistência do indivíduo, mormente quando se tem a identidade de natureza entre crédito e o bem a ser penhorado. Portanto, o executado REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO possui como fonte de renda a aposentadoria auferida junto ao INSS em valor mensal, objetivamente considerado, insuscetível de penhora em qualquer percentual, sob pena de risco à sua subsistência, não havendo espaço para penhora de valores de seus proventos de aposentadoria.
Isso porque o valor recebido pelo executado REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO não atinge o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), objetivamente considerado por este Juízo como valor mínimo vultoso passível de penhora.
Sendo assim, indefiro o pedido de penhora sobre o benefício previdenciário de REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO.
Quanto ao benefício previdenciário de REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA, indefiro o pedido de penhora, tendo em vista que foi cessado em 10/11/2012, conforme consta no documento de id 8511bed. Quanto ao pedido de restabelecimento da penhora do benefício previdenciário de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA já foi cumprido, conforme ofício de id 2db3532 expedido ao INSS, uma vez que o despacho de id 5534447 proferido em 22/02/2024 já havia restabelecido as penhoras sobre o referido sócio.
Reconsidero o despacho de id d70a399, considerando que o acórdão de id f594db6 determinou a manutenção da penhora sobre o benefício previdenciário em face do sócio RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA.
Expeça-se alvará ao autor pelo valor constante no Siscondj, conforme extrato de id 0781f7a , observando-se o requerimento do autor de id 4f5e20c para saque na boca do caixa.
Aguardem-se os demais depósitos do INSS, tendo em vista a expedição de ofício de id 2db3532, conforme comprovante de envio de id 7ca46ba.
Intimem-se o autor e sócio RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA -
11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA
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11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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11/11/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO TEIXEIRA DE SOUZA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME em 25/10/2024
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22/10/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA em 15/10/2024
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11/10/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 10:10
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/10/2024 15:42
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:01
Expedido(a) edital a(o) REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO
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02/10/2024 14:01
Expedido(a) edital a(o) RONALDO TEIXEIRA DE SOUZA
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02/10/2024 14:01
Expedido(a) edital a(o) REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA
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02/10/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA
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02/10/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME
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20/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA
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19/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/09/2024 13:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/09/2024 11:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/09/2024 19:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição. requer exclusão. INSS)
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03/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO
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03/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TEIXEIRA DE SOUZA
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03/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA
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02/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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02/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA
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02/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME
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02/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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02/09/2024 09:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/08/2024 12:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (12/09/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/08/2024 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/09/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/08/2024 11:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/08/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/08/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/08/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA
-
01/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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01/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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27/06/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/04/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
-
20/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/02/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 09/02/2024
-
26/01/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
-
25/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de RONALDO TEIXEIRA DE SOUZA em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/12/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 12:21
Expedido(a) edital a(o) REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO
-
13/12/2023 12:21
Expedido(a) edital a(o) RONALDO TEIXEIRA DE SOUZA
-
13/12/2023 12:21
Expedido(a) edital a(o) REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA
-
02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 01/12/2023
-
24/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:48
Registrada a inclusão de dados de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/11/2023 12:48
Registrada a inclusão de dados de REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/11/2023 12:48
Registrada a inclusão de dados de REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/11/2023 12:48
Registrada a inclusão de dados de AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/11/2023 12:48
Registrada a inclusão de dados de RONALDO TEIXEIRA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA
-
23/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME
-
23/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
-
23/11/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME em 22/11/2023
-
16/11/2023 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/11/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA
-
09/11/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME
-
09/11/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
-
09/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/11/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:51
Encerrada a conclusão
-
10/10/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/09/2023 10:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/09/2023 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/09/2023 12:26
Encerrada a conclusão
-
26/09/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 00:05
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
-
25/09/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
30/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 29/08/2023
-
25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023
-
22/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA
-
21/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME
-
21/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
-
21/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023
-
19/07/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição. INSS)
-
18/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/07/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA
-
16/07/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/06/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
-
05/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/05/2023 18:55
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/04/2023 07:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2023 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2023 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/03/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2023 12:47
Expedido(a) mandado a(o) AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME
-
20/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/01/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2022 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2022 11:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 18/10/2022
-
23/09/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/09/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SILVANO x PARABOLQS)
-
02/09/2022 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
-
01/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de RONALDO TEIXEIRA DE SOUZA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA em 02/08/2022
-
05/07/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA
-
05/07/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) REYNALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO
-
05/07/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TEIXEIRA DE SOUZA
-
05/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 04/07/2022
-
24/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SILVANO x PARABOLQS E OUTROS)
-
23/06/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA
-
23/06/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME
-
23/06/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
-
23/06/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/06/2022 22:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/06/2022 22:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/06/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SILVANO x PARABOLQS)
-
20/06/2022 10:28
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/06/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 13/06/2022
-
29/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
-
26/04/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/04/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SILVANO x PARABOLKS E OUTROS)
-
21/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/03/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SILVANO x PARABOLKS E OUTROS)
-
11/02/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/02/2022 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/07/2021 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 02/07/2021
-
30/06/2021 16:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
24/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA em 23/06/2021
-
22/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
-
21/06/2021 15:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA sem efeito suspensivo
-
18/06/2021 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
18/06/2021 10:36
Encerrada a conclusão
-
17/06/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/06/2021 17:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
11/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FRANCISCO DE ALMEIDA MOREIRA
-
10/06/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/06/2021 12:52
Encerrada a conclusão
-
10/06/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/06/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DESPLOQUEIO DE PENHORA)
-
07/06/2021 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME em 24/03/2021
-
17/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME
-
15/03/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/02/2021 00:59
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 18/02/2021
-
26/01/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SILVANO x PARABOLKS COM REQUERIMENTOS)
-
21/01/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/12/2020 11:13
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SILVANO X PARABOLKS COM REQUERIMENTOS)
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28/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
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28/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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27/11/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/11/2020 13:02
Encerrada a conclusão
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15/11/2020 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME em 29/10/2020
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30/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO em 29/10/2020
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22/10/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
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22/10/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
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22/10/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 04:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME
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21/10/2020 04:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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13/10/2020 10:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SILVANO x AUTO PEÇAS PARABOLKS COM REQUERIMENTOS)
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08/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
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08/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
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08/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 23:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS PARABOLQS LTDA - ME
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06/10/2020 23:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DOS SANTOS CARNEIRO
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27/08/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/08/2020 10:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2012
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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