TRT1 - 0101655-93.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 22/05/2025
-
09/05/2025 12:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/05/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
05/05/2025 15:42
Juntada a petição de Impugnação
-
28/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
25/04/2025 10:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2025 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 22/04/2025
-
14/04/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
19/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
25/02/2025 20:52
Juntada a petição de Impugnação
-
25/02/2025 20:51
Juntada a petição de Impugnação
-
25/02/2025 20:51
Juntada a petição de Impugnação
-
03/02/2025 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2025 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/02/2025 11:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 09:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/01/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 13:43
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/12/2024 19:08
Juntada a petição de Contestação
-
30/12/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/12/2024 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
30/12/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
09/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
09/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
06/12/2024 09:30
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 09:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO AUGUSTO DE LIMA SILVA em 16/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4dc874 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA – JUÍZO 100% DIGITAL
Vistos.
A parte autora requer: “b) Deferimento de tutela de urgência para expedição de alvará para recebimento do Seguro-Desemprego, tendo em vista que o Reclamante encontra-se sem qualquer remuneração em virtude de erro nas informações fornecidas pelas Reclamadas, bem como a ausência de recebimento de qualquer verba rescisória até o presente momento;”.
Nos termos do artigo 300 do CPC, são requisitos para o deferimento da tutela de urgência: (1) a probabilidade do direito (equivalente ao fumus boni iuris) e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (equivalente ao periculum in mora).
Ainda assim, só é possível a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada se não houver perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do artigo 300 do CPC).
Dentre os requisitos para o recebimento do Seguro-Desemprego está a dispensa sem justa causa, conforme prevê o caput do artigo 3º da Lei nº 7.998/90.
Houve baixa na CTPS (Id. 75b71bb – fl. 19), bem como foi comprovada a dispensa sem justa causa por meio do TRCT Id. 6606bd0 (fls. 25/26).
Portanto, DEFIRO a tutela provisória requerida, razão pela qual a presente decisão se constitui em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Registra-se que o(a) empregado(a) foi admitido(a) em 10.04.2015 e dispensado(a) em 13.11.2024 (com a projeção do aviso prévio); é portador(a) da CTPS nº 77378, série 128/RJ, portador da identidade nº 130354319 DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº *91.***.*62-08 e no PIS sob o nº *29.***.*49-67, bem como que o empregador foi PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA. (CNPJ: 31.***.***/0001-50).
No mais, determino: 1) INTIME-SE a parte Autora para ciência da presente decisão. 2) Inclua-se em PAUTA INICIAL TELEPRESENCIAL. 3) INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, cientes de que: Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM: LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpet ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis.
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
DNGB PETROPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO AUGUSTO DE LIMA SILVA -
11/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO AUGUSTO DE LIMA SILVA
-
11/10/2024 09:20
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANO AUGUSTO DE LIMA SILVA
-
10/10/2024 20:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
09/10/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101727-41.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jardim Rigueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 17:10
Processo nº 0101727-41.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jardim Rigueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 17:08
Processo nº 0100366-38.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2022 15:31
Processo nº 0100623-92.2020.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2020 17:22
Processo nº 0100366-38.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Gustavo Ribeiro Couto de Mascarenh...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 11:12