TRT1 - 0100542-93.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/09/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA
-
24/09/2025 07:16
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/09/2025 07:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/09/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee6455 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela Reclamada.
Ao Agravado.
Contraminutado o Agravo, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA -
10/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA
-
10/09/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/09/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 06:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/09/2025 17:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/08/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7680a8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os Embargos à Execução oposta por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -COMLURB, tudo nos termos da fundamentação supra que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, determino o início da execução com a penhora eletrônica via SISBAJUD em face de Reclamada pelo valor devido R$36.062,86, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 43e6553 Oportunamente, anexe-se o extrato e, negativas as diligências, incluam-se os dados de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -COMLURB no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (Res.
Adm.
TST 1470/2011) e voltem conclusos. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA
-
20/08/2025 17:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/08/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/08/2025 14:49
Iniciada a execução
-
20/08/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/08/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
24/07/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA
-
24/07/2025 09:34
Homologada a liquidação
-
24/07/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d110178) para Manifestação
-
07/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/07/2025 13:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/07/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/06/2025 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0c259 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado o V.
Acórdão de id: d1baaa6, inicie-se a fase de liquidação e intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos.
Apresentados os cálculos, intime-se o Reclamado à impugnação fundamentada no mesmo prazo (Art. 879, § 2º, CLT).
Se houver possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA -
16/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA
-
16/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/06/2025 10:17
Iniciada a liquidação
-
16/06/2025 10:17
Transitado em julgado em 11/06/2025
-
13/06/2025 09:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2024 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2024 08:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fdf725 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Neste ato, retifico a peça de ID 0ed7c9f para "Manifestação", a fim de evitar duplicidade de recursos da mesma parte.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
Ao Recorrido.
Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/10/2024 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 08:52
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 0ed7c9f) para Manifestação
-
10/10/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/10/2024 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
29/09/2024 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA
-
28/09/2024 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 746,97
-
28/09/2024 11:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA
-
28/09/2024 11:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA
-
08/08/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/07/2024 09:01
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 07:03
Juntada a petição de Réplica
-
23/07/2024 00:15
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/06/2024
-
04/06/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 03:46
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA em 28/05/2024
-
21/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA
-
20/05/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO NORONHA DA SILVA
-
20/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/05/2024 08:13
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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