TRT1 - 0101394-43.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE ASSIS MORAES em 15/08/2025
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04/08/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE ASSIS MORAES
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14/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/07/2025 13:30
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 13:30
Transitado em julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE ASSIS MORAES em 10/07/2025
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11/06/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE ASSIS MORAES
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de GLEYDE DOS SANTOS MATTOS em 05/06/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4da52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ________________ Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Declaro a revelia da primeira e da segunda reclamada.
No mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista nos termos da fundamentação que integra esse dispositivo.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Ponderando a complexidade da presente causa e os demais elementos constantes do parágrafo segundo do art. 791-A da CLT, condeno as reclamadas a pagar honorários de sucumbência ao patrono do autor, no importe de 5% do valor da condenação, a se apurar em liquidação de sentença.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$1.000,00 (mil reais).
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes.
Nada mais.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLEYDE DOS SANTOS MATTOS -
22/05/2025 00:53
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDE DOS SANTOS MATTOS
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22/05/2025 00:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/05/2025 00:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GLEYDE DOS SANTOS MATTOS
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22/05/2025 00:52
Concedida a gratuidade da justiça a GLEYDE DOS SANTOS MATTOS
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02/04/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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31/03/2025 16:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/03/2025 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDE DOS SANTOS MATTOS
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03/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE ASSIS MORAES
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29/11/2024 12:36
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2025 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101394-43.2024.5.01.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300071600000215157477?instancia=1 -
12/11/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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