TRT1 - 0100945-84.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2024
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12/07/2024 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be9b6a proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JTNotifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens para que decida acerca do deferimento da gratuidade de justiça requerida em sede recursal (OJ 269 do TST e art. 99, §7º, do CPC), bem como sobre o recebimento ou não do recurso. NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA GOMES NEVES
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11/07/2024 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SABRINA GOMES NEVES em 08/07/2024
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01/07/2024 20:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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01/07/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523cbc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsto posto, julgo, julgo PROCEDENTE EM PARTE, o pedido e condeno METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a adimplir SABRINA GOMES NEVES, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indefero as demais postulações:salário retido – agosto, setembro e outubro/2023;saldo de salário – 1 dia;aviso prévio indenizado (30 dias);décimo terceiro salário proporcional, à razão de 11/12;férias vencidas 2022/2023 e férias proporcionais, à razão de 07/12, ambas acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio;diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40%;multa do art. 467 e art. 477, da CLT;honorários advocatícios.Ratifico a decisão que determinou a expedição de alvará para saque do saldo de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego (Ata de ID404bbdf).Comprovada a impossibilidade de recebimento do Seguro Desemprego por culpa da reclamada, devida a indenização substitutiva, conforme autoriza a Súmula n. 389, II, do C.
TST. A anotação de saída, em 28.12.2023, considerada a projeção do aviso prévio proporcional (OJ n.82 SDI 1, do C.
TST e Lei n. 12.506/11), deverá ser efetivada pela Secretaria da Vara em data e horário a serem oportunamente agendados.Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.Custas de R$680,00, calculadas sobre R$34.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.Intimem-se as partes.Niterói, 17 de junho de 2024. SIMONE POUBEL LIMAJuíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/06/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA GOMES NEVES
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24/06/2024 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,00
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24/06/2024 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SABRINA GOMES NEVES
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13/06/2024 19:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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10/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/05/2024 12:34
Convertido o julgamento em diligência
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29/05/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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28/05/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/05/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/04/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/04/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA GOMES NEVES
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17/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) SABRINA GOMES NEVES
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01/04/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) SABRINA GOMES NEVES
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01/04/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/03/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA GOMES NEVES
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11/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA GOMES NEVES
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08/03/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/03/2024 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/05/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2023 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2023 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/05/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/11/2023 21:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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