TRT1 - 0010368-39.2013.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6509708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA - PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466a7de proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a reclamada para ciência do id 656138b.
Ato continuo, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Decorrido o prazo da reclamada, expeça-se alvará aos reclamantes conforme id 656138b, com os acréscimos legais a partir de 14/03/2025.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
23/01/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
-
26/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2024 13:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 14:57
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 14:51
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 10:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010368-39.2013.5.01.0041 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHAAGRAVANTE: JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA, PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSAAGRAVADO: ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Id aaa59bb - Acórdão: "..... por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos e, no mérito os acolher parcialmente para sanar equívoco material na fundamentação do acórdão, bem como para, prestando esclarecimentos, aperfeiçoar a prestação jurisdicional,nos estritos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2º do NCPC." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.ANDREA DE BARROS PIMENTELDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
25/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA
-
25/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 14:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI - CNPJ: 00.***.***/0001-98
-
29/05/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 11:00 EM MESA ()
-
30/04/2024 12:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
09/04/2024 10:20
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 11:00 EM MESA ()
-
25/03/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/03/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 19/03/2024
-
14/03/2024 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
11/03/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA
-
11/03/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA em 04/03/2024
-
29/02/2024 15:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/02/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/02/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
21/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
20/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA
-
20/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/02/2024 13:42
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA - CPF: *28.***.*48-00 e provido
-
19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
-
18/01/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/01/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 ACCD ()
-
25/10/2023 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/10/2023 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
24/10/2023 11:56
Retirado de pauta o processo
-
29/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:51
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 ACCD ()
-
08/09/2023 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/09/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
03/08/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/07/2023 14:18
Determinada a requisição de informações
-
21/07/2023 20:48
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
20/07/2023 15:11
Distribuído por dependência
-
24/10/2022 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA em 19/10/2022
-
11/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/10/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
10/10/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA
-
05/10/2022 23:07
Proferida decisão
-
05/10/2022 23:07
Provido por decisão monocrática o recurso de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
05/10/2022 22:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
21/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA em 20/09/2022
-
20/09/2022 22:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre os embargos do réu)
-
13/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA
-
12/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
12/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA em 01/09/2022
-
29/08/2022 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EDs Ogmo)
-
20/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA
-
19/08/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA
-
19/08/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
19/08/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/08/2022 15:15
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA - CPF: *28.***.*48-00 e provido
-
26/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 11:32
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 14:00 TELEPRESENCIAL ()
-
18/04/2022 23:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2022 23:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
18/04/2022 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/04/2022 11:35
Retirado de pauta o processo
-
04/04/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Ogmo)
-
25/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:55
Incluído em pauta o processo para 06/04/2022 11:00 ACCD ()
-
17/03/2022 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2022 18:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
13/01/2022 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/12/2021 10:09
Distribuído por dependência
-
04/05/2021 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 03/05/2021
-
21/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA
-
20/04/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA
-
20/04/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
14/04/2021 09:00
Conhecido o recurso de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI - CNPJ: 00.***.***/0001-98 e provido em parte
-
25/03/2021 16:41
Incluído em pauta o processo para 13/04/2021 01:00 Telepresencial ()
-
26/08/2020 07:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
05/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2020
-
04/08/2020 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 12:30
Incluído em pauta o processo para 19/08/2020 11:00 3ª turma I ()
-
24/06/2020 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2020 10:59
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
07/06/2020 12:32
Distribuído por dependência
-
07/08/2018 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
28/03/2018 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 09:19
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
-
11/12/2017 17:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
31/01/2017 00:04
Decorrido o prazo de JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA em 30/01/2017 23:59:59
-
31/01/2017 00:04
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 30/01/2017 23:59:59
-
31/01/2017 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2017 23:59:59
-
31/01/2017 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA em 30/01/2017 23:59:59
-
19/12/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/12/2016
-
19/12/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2016 12:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI - CNPJ: 00.***.***/0001-98
-
28/11/2016 09:39
Incluído o processo em pauta (05/12/2016, 14:00:00, Mesa)
-
08/11/2016 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2016 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
15/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA em 14/10/2016 23:59:59
-
15/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2016 23:59:59
-
15/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 14/10/2016 23:59:59
-
15/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA em 14/10/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/10/2016
-
06/10/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2016 09:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
-
09/09/2016 15:40
Incluído o processo em pauta (19/09/2016, 15:00:00, EM MESA)
-
29/08/2016 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2016 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
28/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA em 27/07/2016 23:59:59
-
28/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA em 27/07/2016 23:59:59
-
28/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 27/07/2016 23:59:59
-
28/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/07/2016
-
19/07/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2016 12:33
Conhecido o recurso de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI - CNPJ: 00.***.***/0001-98 e provido em parte
-
15/07/2016 12:33
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e provido em parte
-
15/07/2016 12:33
Conhecido o recurso de JOSE VALDEVINO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*57-15 e não provido
-
15/07/2016 12:33
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO MARQUES BARBOSA - CPF: *28.***.*48-00 e não provido
-
05/07/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2016
-
04/07/2016 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2016 12:15
Incluído o processo em pauta (13/07/2016, 15:00:00, 3ª TURMA)
-
15/06/2016 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/06/2016 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
06/06/2016 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101301-22.2017.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Azarias de Oliveira Quintela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2017 11:12
Processo nº 0100006-47.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Barbosa Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/01/2023 20:47
Processo nº 0100006-47.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Jose Souza de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 13:12
Processo nº 0101158-92.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 06:40
Processo nº 0101158-92.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osman Lima Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 13:39