TRT1 - 0101369-34.2024.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/05/2025 13:57
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 01199565520235010000
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/05/2025
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de BIANCA PRISCILA VIANA PAULA em 20/05/2025
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07/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dcb888 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: BIANCA PRISCILA VIANA PAULA D E C I S Ã O Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que a reclamada, Companhia Municipal De Limpeza Urbana – Comlurb, através do recurso ordinário de folhas 2.353 e seguintes, pretende a reforma da sentença de 1º grau (folhas 2.347 e seguintes) julgou procedente a pretensão autoral de diferenças salariais decorrentes do PCCS 2017.
Verifico, ainda, que a reclamante exerce o cargo de Gari.
Contudo, tramita no âmbito deste Regional o IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, da competência do Tribunal Pleno, em que figura como Relatora a Exma.
Desembargadora Nelie Oliveira Perbeils, ainda pendente de julgamento do mérito, com o seguinte tema: Pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)".
Determinou-se, nos autos do IRDR, com fundamento nos artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Desse modo, a análise do recurso deve aguardar o desfecho do IRDR, razão pela qual SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA PRISCILA VIANA PAULA -
06/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PRISCILA VIANA PAULA
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06/05/2025 00:23
Proferida decisão
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05/05/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101369-34.2024.5.01.0037 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301178800000119459406?instancia=2 -
09/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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