TRT1 - 0101764-38.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TSB INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 09/09/2025
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18/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f6d86 proferido nos autos. Considerando-se a manifestação do(a) reclamante, tendo este(a) dado início à execução da sentença líquida proferida nos autos, na forma do art. 878 da CLT: 1- Notifique-se o(a) reclamado(a) para depositar os valores líquidos constantes dos cálculos integrantes da sentença, em 15 dias, sob pena de execução; 2- Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT; 3- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s); 4- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB; 5- Em seguida, intime-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar quanto a bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la; 6- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TSB INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA -
15/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) TSB INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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15/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALEXANDRINO JUNIOR
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24/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/07/2025 12:56
Iniciada a execução
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22/07/2025 12:56
Transitado em julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TSB INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALEXANDRINO JUNIOR em 07/07/2025
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25/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239ddf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, , julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JORGE LUIZ ALEXANDRINO JÚNIOR em face de TSB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.3. Custas pela reclamada de R$ 292,45, calculadas sobre R$ 14.622,50, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo (em anexo), por meio do sistema PJECALC, que passam a fazer parte integrante desta sentença, para todos os efeitos. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 13 de junho de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TSB INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA -
23/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TSB INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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23/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALEXANDRINO JUNIOR
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23/06/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,45
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23/06/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ ALEXANDRINO JUNIOR
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23/06/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ ALEXANDRINO JUNIOR
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14/05/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/05/2025 12:28
Audiência una realizada (14/05/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/05/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0101764-38.2024.5.01.0421 RECLAMANTE: JORGE LUIZ ALEXANDRINO JUNIOR RECLAMADO: TSB INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIZ ALEXANDRINO JUNIOR Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência UNA, designada para o dia 14/05/2025 09:40 horas, para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento, mediante comparecimento presencial às dependências da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí - RJ, (Rua Senador Arlindo Rodrigues, nº 05, Centro, Barra do Piraí- RJ - CEP 27135-340).
Resta, desde já, autorizada participação telepresencial do ente público na audiência designada, conforme dispõe o art. 6º do Provimento 02/2023 da Corregedoria deste TRT.
As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de novembro de 2024.
LUANA VILELA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ALEXANDRINO JUNIOR -
14/11/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) TSB INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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14/11/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ ALEXANDRINO JUNIOR
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14/11/2024 10:13
Audiência una designada (14/05/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/11/2024 10:13
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/11/2024 11:21
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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