TRT1 - 0100107-63.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/09/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES em 27/08/2025
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27/08/2025 21:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb0216 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por SOLAR SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., na qual se alega nulidade da citação inicial, sob o argumento de que teria sido promovida por edital, sem o prévio esgotamento das diligências necessárias para localização da reclamada.
Sustenta a excipiente que não houve citação pessoal válida, o que teria acarretado a decretação de revelia e confissão ficta, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Requer, assim, a nulidade de todos os atos subsequentes.
Manifestação do excepto no ID #398eb68.
A executada foi devidamente citada na presente reclamação trabalhista, não havendo falar em nulidade.
A parte autora informou o endereço da executada em sua petição inicial: Av.
Del Rey, 111, Sl. 407, Bl.
C, Bairro Caiçaras, Belo Horizonte – MG, CEP 30.775-240, mesmo endereço constante do contrato social anexado pela própria executada (ID #1880a56).
Expedida a notificação (ID #e71138a), sobreveio certidão negativa (ID #3262423).
O reclamante informou que a reclamada não mais se encontrava no endereço inicialmente indicado.
Diante disso, foi determinada a expedição de mandado para o endereço da Escola Municipal Carlos Magno (Rua Barão de Inoã, nº 100, Centro, Maricá/RJ, CEP 24.900-001), onde a ré mantinha preposta e demais empregados (ID #3e3454c).
A certidão do Oficial de Justiça foi positiva (ID #bd5aee4), nos seguintes termos: "(...) Certifico que, em cumprimento ao mandado, compareci à Escola Municipal Carlos Magno, onde verifiquei que as merendeiras trabalham para a destinatária, estando no uniforme delas o nome da empresa. Não havia no local nenhuma chefe imediata, tendo elas se recusado a ficar com a cópia do mandado e apresentado a demanda para a direção do colégio. Diante dos fatos, a diretora me informou que o único contato que teria da empresa era com uma funcionária, conhecida apenas pelo nome de Taiana, que eventualmente aparecia para intermediação das merendeiras com o colégio.
Neste contexto, deixei a cópia dos mandados na escola e disponibilizei meu número de telefone, tendo a diretora me informado posteriormente que entregou os documentos para a Sra.
Taiana.
Assim, submeto esta certidão à apreciação de Vossa Excelência, no aguardo de novas determinações.(...)" Posteriormente, houve alteração da data de audiência e expedição de novo mandado para o mesmo endereço, o qual foi recebido pela preposta da ré, conforme ID #0d41cc6: "(...) Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, no dia 29/06/2023, dirigi-me à Rua Barão de Inoã, 100 (Escola Municipal Carlos Magno), Centro, Maricá, RJ, e, sendo aí, a Diretora Adjunta Sra.
Simone Vieira de Vasconcelos informou que as funcionárias da empresa reclamada são cozinheiras na cozinha da escola, que elas têm receio de receber a notificação e de serem “mandadas embora”, motivo pelo qual a Sra.
Simone recebeu o mandado e comprometeu-se a entregá-lo à funcionária do setor administrativo da Reclamada, Sra.
Tayana, tendo entregado a ela no mesmo dia conforme recibo de entrega da contrafé em anexo.
Certifico, ainda, que após contato com a Sra.
Tayana, enviei email para SS SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI ([email protected]) no dia 04/07/2023, às 09h20min, que acusou o recebimento no dia 04/07/2023, às 11h02min, na pessoa de Jaqueline Martins conforme print das mensagens enviada /recebida:(...)" .
Apesar de devidamente citada, a reclamada não compareceu, sendo declarada revel.
Ressalte-se que tramitam nesta Comarca cerca de 300 ações ajuizadas contra a executada, em razão do encerramento do contrato administrativo com o Município de Maricá.
Verificou-se que nem a empresa, nem sua sócia, eram localizadas nos endereços constantes na Receita Federal.
Nos autos dos processos nº 0100070-36.2023.5.01.0561, 0100125-50.2024.5.01.0561 e 0100902-35.2024.5.01.0561, há documentação que comprova que a empresa, embora formalmente ativa, não é encontrada no endereço cadastrado, e que sua titular, Sra.
Jaqueline, alterou seu domicílio fiscal diversas vezes nos últimos dois anos.
Consultas ao INFOJUD e expedições de notificações aos endereços cadastrados à época demonstram tentativa de esquivar-se do recebimento de comunicações judiciais.
Determino à Secretaria a juntada, nestes autos, das tentativas de notificação e consultas constantes nos processos mencionados.
As alegações formuladas pela executada nas exceções de pré-executividade apresentadas em diversos processos em trâmite nesta Comarca, mais de dois anos após o encerramento do contrato celebrado com o Município, conduzem à conclusão de que deveria ter sido expedido mandado para sua localização em cada ação, ainda que de pleno conhecimento da Secretaria da Vara de que os endereços oficias retornavam diligências negativas, ocasionando a procrastinação dos feitos, conduta que não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário.
A conduta processual adotada, ao invocar tais alegações somente em momento posterior, revela nítido efeito procrastinatório, em afronta aos deveres de boa-fé, cooperação e lealdade processual previstos nos arts. 6º e 77 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho.
Tal postura retardou injustificadamente a marcha processual, comprometendo a razoável duração dos feitos (art. 5º, LXXVIII, da CRFB) e ampliando o prejuízo suportado pelos ex-empregados, que permanecem privados do recebimento de verbas rescisórias que lhes são devidas.
Restando claro o caráter procrastinatório da presente exceção, deve ser acrescida à condenação a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC/2015, pois configurada a hipótese tipificada no art. 774, II, do mesmo diploma, a qual fica fixada em 10% do valor atualizado da execução, a ser revertido em favor do exequente.
No caso dos autos, apesar de citada por Oficial de Justiça, a reclamada não se habilitou nos autos, sendo considerada revel.
Portanto, a revelia não decorreu de ausência de ciência, mas da inércia da ré em apresentar defesa no prazo legal.
Não configurada nulidade processual, inexiste prejuízo a ensejar a desconstituição dos atos praticados.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
MARICA/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES -
12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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12/08/2025 08:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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11/07/2025 19:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/07/2025 16:16
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8c651 proferido nos autos.
Primeiramente, ao excepto.
MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES -
03/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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03/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/07/2025 09:37
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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03/07/2025 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d0536 proferido nos autos. 1.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 2.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 2.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 2.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 2.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 2.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 2.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 2.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 2.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 01 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES -
01/07/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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01/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/06/2025 15:02
Iniciada a execução
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30/06/2025 09:46
Homologada a liquidação
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27/06/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/06/2025 11:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0b6018f) para Manifestação
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 17/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES em 16/06/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100107-63.2023.5.01.0561 : JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos por Município de Maricá, a qual recebo apenas como manifestação, porque, quem responde ainda pelo adimplemento da obrigação é a primeira reclamada.
Contudo, esclareço para o 2º reclamado, que os juros e a correção monetária reivindicados não lhe são aplicáveis, pois, sua condenação é subsidiária o que inviabiliza a utilização dos índices requeridos.
Proferida decisão para que surta os devidos e legais efeitos, a 1ª reclamada deverá pagar o valor devido da planilha ID 3498cc5, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
MARICA/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 22 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
22/05/2025 08:01
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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20/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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20/05/2025 14:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MUNICIPIO DE MARICA
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19/05/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/04/2025 16:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 07/04/2025
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01/04/2025 08:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação Município)
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100107-63.2023.5.01.0561 : JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Transcrição do(a) Despacho (ID f975d86): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0100107-63.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA 2- ciência as partes os cálculos foram retificados como determinado no Acórdão, prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 24 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
24/03/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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24/03/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f975d86 proferido nos autos. 2- ciência as partes os cálculos foram retificados como determinado no Acórdão, prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES -
17/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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17/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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17/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES em 27/02/2025
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11/02/2025 04:16
Decorrido o prazo de JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES em 10/02/2025
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06/02/2025 14:35
Expedido(a) ofício a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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06/02/2025 14:35
Expedido(a) alvará a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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01/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 31/01/2025
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30/01/2025 01:10
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 27/01/2025
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20/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100107-63.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho ID 2311c04 :Primeiramente, intimem-se as partes para ciência e esclarecimentos sobre a certidão de id 58c20ac Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
11/12/2024 07:09
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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09/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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09/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/11/2024 10:50
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 10:50
Transitado em julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2024 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/05/2024
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08/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/05/2024
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25/04/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES em 19/04/2024
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12/04/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2024 17:26
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
09/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
08/04/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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08/04/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES sem efeito suspensivo
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26/03/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/03/2024
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29/02/2024 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
20/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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20/02/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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07/02/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/02/2024
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02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 01/02/2024
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18/12/2023 21:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2023 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/12/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
05/12/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
01/12/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/12/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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01/12/2023 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 644,32
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01/12/2023 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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01/12/2023 18:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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10/11/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/11/2023 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2023 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de SS SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 11/07/2023
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10/07/2023 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/07/2023
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29/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES em 28/06/2023
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28/06/2023 14:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/06/2023 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2023 15:17
Expedido(a) mandado a(o) SS SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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20/06/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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20/06/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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20/06/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 15:26
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2023 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/06/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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16/06/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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16/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/06/2023 09:25
Audiência una por videoconferência cancelada (20/06/2023 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de SS SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 10/04/2023
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30/03/2023 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2023 14:16
Expedido(a) mandado a(o) SS SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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16/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/03/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 15:25
Expedido(a) notificação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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08/03/2023 15:25
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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08/03/2023 15:25
Expedido(a) notificação a(o) SS SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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03/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 02/03/2023
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01/03/2023 00:37
Decorrido o prazo de JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES em 28/02/2023
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16/02/2023 11:46
Audiência una por videoconferência designada (20/06/2023 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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13/02/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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13/02/2023 14:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOANA FARIAS DA SILVA MEIRELES
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13/02/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/02/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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