TRT1 - 0101132-34.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS em 13/05/2025
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSVERDE TRANSPORTADORA EIRELI em 13/05/2025
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de THATIANA PERES DOS SANTOS em 13/05/2025
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSVERDE TRANSPORTADORA EIRELI em 13/05/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a726f1d proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: TRANSVERDE TRANSPORTADORA EIRELI RECORRIDO: THATIANA PERES DOS SANTOS, TRANSVERDE TRANSPORTADORA EIRELI, JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
Vistos. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1.532.603, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade." Em decisão proferida em 14/4/2025, o Exmo.
Min.
Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre a matéria objeto do referido recurso, até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. Considerando que a controvérsia debatida nos presentes autos guarda estreita pertinência com o tema em discussão no referido leading case, determino a suspensão do julgamento do presente recurso, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSVERDE TRANSPORTADORA EIRELI -
28/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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28/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVERDE TRANSPORTADORA EIRELI
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28/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) THATIANA PERES DOS SANTOS
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28/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVERDE TRANSPORTADORA EIRELI
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28/04/2025 09:11
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/04/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/04/2025 18:37
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/04/2025 21:25
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101132-34.2023.5.01.0037 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
10/12/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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