TRT1 - 0100520-62.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/02/2025 11:18
Juntada a petição de Contraminuta
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18/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6b2afb proferida nos autos.
DESPACHO - PJe (1) Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT). (2) Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
05/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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05/02/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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05/02/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 29/01/2025
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27/01/2025 18:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95af69a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de #id:300a56f . Contestação pelo Embargado de id n. #id:151a283 . É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id n. 07a35df, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva.
Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
09/12/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/12/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/12/2024 23:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/12/2024 18:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/12/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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26/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/10/2024 15:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/10/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 11/10/2024
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03/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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02/10/2024 16:13
Homologada a liquidação
-
01/10/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/09/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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14/08/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2024
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22/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/05/2024 08:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/10/2020 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2020 14:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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09/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
07/10/2020 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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07/10/2020 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/09/2020
-
16/09/2020 22:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
16/09/2020 22:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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16/09/2020 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/09/2020 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/08/2020 00:44
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 31/07/2020
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28/07/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/07/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
28/07/2020 14:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
25/07/2020 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/07/2020
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23/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 22/07/2020
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22/07/2020 23:42
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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21/07/2020 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/07/2020 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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10/07/2020 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2020
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09/07/2020 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/07/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
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09/07/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/07/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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06/07/2020 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/06/2020 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/06/2020 22:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos CSN)
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19/05/2020 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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30/04/2020 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2020 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2020 13:09
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/04/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/04/2020 10:50
Iniciada a execução
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14/04/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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