TRT1 - 0100239-95.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2025
-
04/09/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0acb9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado do processo principal 0100260-76.2019.5.01.0225, e, considerando os termos dos artigos 178 e 179 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26.09.2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica convertida a presente execução provisória em definitiva, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho encerrar o sobrestamento deste e anexar aos presentes autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação da presente execução provisória para Cumprimento de Sentença “CumSen”.
Certifique-se no processo principal, arquivando-o definitivamente.
Prossiga-se a execução. NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA -
28/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
-
28/08/2025 16:59
Convertida a execução provisória em definitiva
-
28/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/08/2025 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2025 00:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
03/06/2025 19:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100260-76.2019.5.01.0225
-
01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410f3f0 proferido nos autos.
Visto etc Sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da ação principal 0100260-76.2019.5.01.0225.
Registre-se a penhora no rosto dos autos sobre os valores que RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA tenha a receber, até o montante de R$224.859,86), conforme ofício de ID 77cb067 da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, referente ao processo 0264317-83.2021.8.19,0001, no qual o autor é executado.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA -
14/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
-
14/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/04/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2024 22:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2024 15:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
-
25/04/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
24/04/2024 18:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
24/04/2024 18:54
Encerrada a conclusão
-
24/04/2024 18:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/04/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
-
02/04/2024 14:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/04/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
-
02/04/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/04/2024 12:05
Encerrada a conclusão
-
23/02/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/02/2024 17:14
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/10/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
-
03/10/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/10/2023 11:26
Encerrada a conclusão
-
28/08/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA em 17/05/2023
-
10/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
-
08/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA em 03/05/2023
-
03/05/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/04/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
-
24/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
22/04/2023 14:15
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/03/2023 17:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
03/03/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
-
27/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/02/2023 11:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023
-
01/02/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/01/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES CURVELO DE SOUZA
-
23/01/2023 20:41
Homologada a liquidação
-
23/01/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/10/2022 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2022 16:01
Encerrada a conclusão
-
15/09/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/08/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/08/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamado sobre os Cálculos do Reclamante)
-
29/07/2022 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Santander)
-
09/07/2022 18:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/07/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/07/2022 20:30
Encerrada a conclusão
-
30/05/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
30/05/2022 11:42
Encerrada a conclusão
-
30/05/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
30/05/2022 11:42
Iniciada a execução
-
19/05/2022 20:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/05/2022 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/03/2022 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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