TRT1 - 0100170-04.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/12/2024
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30/11/2024 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/11/2024 11:37
Juntada a petição de Contraminuta
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26/11/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FIGUEIRA CARDOZO
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25/11/2024 14:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/11/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDSON FIGUEIRA CARDOZO em 14/11/2024
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14/11/2024 20:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FIGUEIRA CARDOZO
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29/10/2024 13:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/10/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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29/10/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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26/10/2024 06:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDSON FIGUEIRA CARDOZO em 25/10/2024
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25/10/2024 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8161ce5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EDSON FIGUEIRA CARDOSO contra COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, rejeito a prejudicial de prescrição parcial e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar o(a) reclamado(a) no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: A reclamada deverá incorporar a diferença apurada ao salário do autor, com inclusão em folha de pagamento no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada ao período de 90 dias, fixada nos termos do art. 537 do CPC/2015.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Diferenças salariais pelo enquadramento na referência 71, parcelas vencidas e vincendas, observados os reajustes da categoria, e reflexos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 760,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 38.000,00.
Notifiquem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na Portaria MF 582/2013.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON FIGUEIRA CARDOZO -
11/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FIGUEIRA CARDOZO
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11/10/2024 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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11/10/2024 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON FIGUEIRA CARDOZO
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22/08/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/07/2024 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/11/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/07/2024 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 11:03
Audiência una por videoconferência cancelada (14/11/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 11:02
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/07/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/03/2024
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07/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDSON FIGUEIRA CARDOZO em 06/03/2024
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28/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FIGUEIRA CARDOZO
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27/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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27/02/2024 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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