TRT1 - 0100872-41.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) DANILO FERNANDO DA SILVA
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17/09/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) MARCELO SILVA MORAIS JUNIOR
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17/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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16/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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16/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GOMES SOARES
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16/09/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANILO FERNANDO DA SILVA
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16/09/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO SILVA MORAIS JUNIOR
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16/09/2025 06:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de NC PREMIUM PIZZARIA LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de NC PREMIUM SAO JOAO LTDA em 15/09/2025
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANILO FERNANDO DA SILVA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA MORAIS JUNIOR em 09/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de INGRID GOMES SOARES em 08/09/2025
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16/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100872-41.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: INGRID GOMES SOARES RECLAMADO: NC PREMIUM SAO JOAO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELO SILVA MORAIS JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer provar cabíveis, no prazo de 15 dias, do decisão de #Id:a0b7701, abaixo transcrita: “Vistos, etc.
O acionamento do Sisbajud não retorna valores.
Em consulta ao Renajud verifico que as reclamadas, que sequer foram localizadas, não possuem veículos registrados.
Inviável o prosseguimento da execução por estes meios.
Incluo as reclamadas no BNDT.
Oficie-se para inclusão no Serasajud.
Diga a autora se deseja ver instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das devedoras, valendo o silêncio como concordância.
Com a resposta positiva, notifiquem-se as rés e seus respectivos sócios MARCELO SILVA MORAIS JUNIOR, CPF *65.***.*24-13, e DANILO FERNANDO DA SILVA, CPF *20.***.*95-01, por edital, para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, em 15 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de agosto de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SILVA MORAIS JUNIOR -
14/08/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) DANILO FERNANDO DA SILVA
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14/08/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) MARCELO SILVA MORAIS JUNIOR
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14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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13/08/2025 17:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 01:00
Registrada a inclusão de dados de NC PREMIUM SAO JOAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/08/2025 01:00
Registrada a inclusão de dados de NC PREMIUM PIZZARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/08/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GOMES SOARES
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11/08/2025 00:31
Determinada a inclusão de dados de NC PREMIUM SAO JOAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/08/2025 00:31
Determinada a inclusão de dados de NC PREMIUM PIZZARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e9ac1 proferido nos autos. e-social / of SD Vistos, etc.
Retifique-se a CTPS do reclamante no e-social para que conste a data de saída da CTPS em 16/09/2024, conforme determinado na sentença #id:400c72c.
No que atendido, expeça-se novo ofício para habilitação ao seguro desemprego, com observância da data de saída correta.
Após, aguardem-se os atos executórios no Sisbajud.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID GOMES SOARES -
01/08/2025 12:57
Expedido(a) ofício a(o) INGRID GOMES SOARES
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31/07/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GOMES SOARES
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31/07/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/07/2025 11:03
Iniciada a execução
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30/07/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de NC PREMIUM PIZZARIA LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de INGRID GOMES SOARES em 22/07/2025
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15/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100872-41.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: INGRID GOMES SOARES RECLAMADO: NC PREMIUM SAO JOAO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, em 5 dias, da decisão Id 42a6f91 cujo dispositivo segue abaixo transcrito: “ Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id.: f31da52, no importe de: R$14.088,33 Reclamante:R$11.693,68Honorários devidos ao adv. do rte: R$1.765,31INSS: R$329,34Custas: R$300,00 Dê-se ciência às partes, por 05 dias, devendo a reclamada depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 48 horas, sob pena de execução.
A reclamante deverá, no prazo acima deferido, apresentar dados bancários para recebimento de valores.
Quitado o débito, expeçam-se alvarás.
Decorrido o prazo da ré, inicie-se a execução e ative-se o Sisbajud.
Convolo, desde já, eventuais bloqueios em penhora.
Int., por 05 dias.
Decorridos, expeça-se alvará e venham conclusos para encerramento da execução.
Após, certifique-se na forma da Portaria 349 SCR-2023 e arquive-se definitivamente.
Infrutífero, inclua-se a(s) ré(s) no BNDT e no SERASAJUD e ative-se o Renajud e o Infojud DIRPF.
Negativos, ative-se o Infojud DOI e DIMOB e o CNIB.
Em caso de ser evidenciada a propriedade de bens em quaisquer deles proceda-se ao ARISP.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de julho de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de julho de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NC PREMIUM PIZZARIA LTDA -
14/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:54
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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11/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GOMES SOARES
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11/07/2025 15:32
Homologada a liquidação
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11/07/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NC PREMIUM PIZZARIA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NC PREMIUM SAO JOAO LTDA em 09/07/2025
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01/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100872-41.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: INGRID GOMES SOARES RECLAMADO: NC PREMIUM SAO JOAO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de junho de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NC PREMIUM SAO JOAO LTDA -
30/06/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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30/06/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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27/06/2025 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386af10 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que apresente a liquidação, em 5 dias, nos termos do despacho #id:0fa6ca5.
Decorridos sem manifestação, sobreste-se o feito pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID GOMES SOARES -
13/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GOMES SOARES
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13/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de INGRID GOMES SOARES em 05/06/2025
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28/05/2025 18:59
Expedido(a) ofício a(o) INGRID GOMES SOARES
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28/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa6ca5 proferido nos autos.
Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado em 26/05/2025.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 05 dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 05 dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05 dias, para manifestar-se sobre a impugnação, em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados. Observe-se que a parte autora requereu que a execução se processe na forma do despacho estruturado e utilizado nesta Vara do Trabalho.
Sem prejuízo, à Secretaria para que proceda à anotação da CTPS digital da autora, registrando a admissão em 14/08/2023 e saída em 16/10/2024, já com a projeção do aviso prévio, com salário de R$1.784,00, na função de Cozinheira.
Após, expeça-se ofício para habilitação no seguro-desemprego.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID GOMES SOARES -
27/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GOMES SOARES
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27/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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27/05/2025 09:50
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 09:50
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de NC PREMIUM PIZZARIA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de NC PREMIUM SAO JOAO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de INGRID GOMES SOARES em 26/05/2025
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100872-41.2024.5.01.0321 : INGRID GOMES SOARES : NC PREMIUM SAO JOAO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, em 8 dias, da sentença Id 400c72c cujo dispositivo segue abaixo transcrito: “PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por INGRID GOMES SOARES em face de NC PREMIUM SAO JOAO LTDA e NC PREMIUM PIZZARIA LTDA, condenando as Reclamadas, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento das seguinte verbas deferidas: Multa do artigo 477, §8°, da CLT, no importe de R$ 1.784,00;FGTS de todas as competências do contrato de trabalho e multa de 40% dos depósitos fundiários;Verbas rescisórias: saldo salário de 16 dias, aviso prévio de 30 dias, 10/12 de 13º proporcional, 1/12 de férias proporcionais e férias integrais 2023/24, ambas acrescidas de 1/3. Reconheço o vínculo empregatício pleiteado, de modo que deverá a Ré proceder à anotação da CTPS da Autora para constar como data de admissão em 14/08/2023, dispensa em 16/09/2024, com projeção do contrato de trabalho para 16/10/2024, salário de R$ 1.784,00 e função de Cozinheira. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, a secretaria realizará a anotação, via certidão, que deverá ser anexada pela Reclamante ao documento. Considerando o reconhecimento do vínculo empregatício nos presentes autos, faz jus a Reclamante ao processamento do pedido de seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, razão pela qual, após o trânsito em julgado da decisão, deverá ser expedido oficio à SRT para habilitação da Autora ao seguro-desemprego. Ante a declaração de Id. 10d985e, concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos da Reclamante, com fulcro no art.791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito da Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Juros de mora não devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 300,00, pelas Rés, sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT). Intimem-se as partes.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NC PREMIUM SAO JOAO LTDA -
12/05/2025 13:08
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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12/05/2025 13:08
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GOMES SOARES
-
10/05/2025 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
10/05/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de INGRID GOMES SOARES
-
10/05/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID GOMES SOARES
-
02/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
02/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
14/04/2025 15:47
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de NC PREMIUM PIZZARIA LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de NC PREMIUM SAO JOAO LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de INGRID GOMES SOARES em 13/03/2025
-
28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100872-41.2024.5.01.0321 : INGRID GOMES SOARES : NC PREMIUM SAO JOAO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que, em razão da suspensão do atendimento presencial nas unidades jurisdicionais do E.
TRT por meio do Ato 124/2024, a audiência foi redesignada para o dia 14/04/2025, às 9h20, mantidas as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RAFAEL BARBOSA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NC PREMIUM SAO JOAO LTDA -
27/02/2025 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/02/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2025 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 14:56
Expedido(a) mandado a(o) DANILO FERNANDO DA SILVA
-
27/02/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
-
27/02/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
-
27/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GOMES SOARES
-
26/02/2025 11:19
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/02/2025 11:19
Audiência una por videoconferência cancelada (22/04/2025 09:45 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100872-41.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: INGRID GOMES SOARES RECLAMADO: NC PREMIUM SAO JOAO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 22/04/2025 09:45. As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As testemunhas devem ser intimadas pelos advogados nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser juntada aos autos a comprovação da intimação até o momento da audiência.
O Juízo aceitará a comprovação da intimação às testemunhas por meios eletrônicos, como e-mails, mensagens de aplicativos, entre outros, além de correspondência física ou documento assinado pela testemunha. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** JUCERJA - 2ª RDA Documento Diverso 25021310394883400000220648402 Jucerja 2ª rda Certidão 25021310385659800000220648264 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021115051994300000220450505 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25020703205592500000220092959 Edital Edital 25012912432347800000219320997 Despacho Despacho 25012814264780200000219230593 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25012814002136200000219225967 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25011420471299200000218364717 Mandado Mandado 25011415004734200000218338146 Mandado Mandado 25011415004700500000218338143 Despacho Despacho 25011409152042200000218285876 NC PREMIUM SAO JOAO LTDA Registro na Junta Comercial 25011409123793900000218285596 Juntada Certidão 25011409112280000000218285494 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24122107454812500000218084606 Mandado Mandado 24111410565236000000215290220 Mandado Mandado 24111410565220200000215290217 Intimação Intimação 24111410361765800000215287237 Despacho Despacho 24111410020311800000215283141 CNPJ e Quando de sócios NC Premium Pizzaria Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24111407523189800000215272581 CNPJ e Quando de sócios NC Premium São João Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24111407523153800000215272579 Audiência do processo 0100211-19.2024.5.01.0206 Documento Diverso 24111407523123300000215272578 Mensagens trocadas com o Ryan Documento Diverso 24111407523089600000215272577 Depósitos realizados na conta da Ingrid Documento Diverso 24111407523012800000215272576 CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24111407522957900000215272575 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24111407522935900000215272573 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24111407522908100000215272572 PROCURAÇÃO Procuração 24111407522887900000215272571 Petição Inicial Petição Inicial 24111407512307700000215272555 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NC PREMIUM SAO JOAO LTDA -
13/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) DANILO FERNANDO DA SILVA
-
13/02/2025 11:13
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
-
13/02/2025 11:13
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
-
13/02/2025 10:48
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2025 09:45 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/02/2025 22:47
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/02/2025 03:25
Decorrido o prazo de NC PREMIUM SAO JOAO LTDA em 07/02/2025
-
07/02/2025 03:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA MORAIS JUNIOR em 03/02/2025
-
30/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 12:43
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
-
28/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
28/01/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
28/01/2025 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2025 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2025 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO SILVA MORAIS JUNIOR
-
14/01/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO SILVA MORAIS JUNIOR
-
14/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/12/2024 07:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de INGRID GOMES SOARES em 27/11/2024
-
18/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e007900 proferido nos autos.
Mandados Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 11/02/2025 09:00. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de novembro de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID GOMES SOARES -
14/11/2024 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
-
14/11/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
-
14/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GOMES SOARES
-
14/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/11/2024 09:57
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/11/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 25/11/2023 19:36