TRT1 - 0100631-29.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de RODOLFO MOREIRA DIAS em 10/09/2025
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02/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100631-29.2023.5.01.0248 EXEQUENTE: RODOLFO MOREIRA DIAS EXECUTADO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: RODOLFO MOREIRA DIAS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de ID 32f0529. NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MOREIRA DIAS -
01/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
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21/08/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODOLFO MOREIRA DIAS em 24/07/2025
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16/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100631-29.2023.5.01.0248 EXEQUENTE: RODOLFO MOREIRA DIAS EXECUTADO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: RODOLFO MOREIRA DIAS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:db2bfdb, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
ALEX SILVA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MOREIRA DIAS -
15/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
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14/07/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100631-29.2023.5.01.0248 EXEQUENTE: RODOLFO MOREIRA DIAS EXECUTADO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: RODOLFO MOREIRA DIAS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de ID 0880022, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MOREIRA DIAS -
08/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
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02/07/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff80f19 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o teor da manifestação autoral em #id:f75a896, defiro o parcelamento requerido, nos termos do art. 916 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Expeça-se alvará, inicialmente, em favor da União, pelo valor integral devido a título de contribuição social e IRPF, utilizando-se os depósitos previamente existentes nos autos.
Expeçam-se, ainda, os ofícios/alvarás em favor do polo ativo, conforme cálculos, observados os dados bancários indicados em #id:f75a896.
Em seguida, notifique-se o autor, para ciência.
Considerando que serão quitados os créditos da União, fica ciente a reclamada de que as parcelas remanescentes, devidas ao polo ativo, deverão ser depositadas diretamente na conta bancária do patrono do autor, cujos dados foram informados em #id:f75a896, a cada 30 dias, a partir da data do primeiro depósito, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, independente de nova intimação, sob pena de vencimento das parcelas subsequentes, aplicação de multa de 10% e penhora de bens e/ou créditos, independente de intimação, na forma dos incisos I e II art. 916 do mesmo diploma legal.
Intimem-se, sendo a executada, inclusive, para manifestação sobre as razões de impugnação à sentença de liquidação (#id:f75a896), no prazo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
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27/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/06/2025 12:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555eed5 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o teor da petição da executada em #id:a947151, tenho por renunciado ao prazo para oposição de embargos à execução, na forma do art. 916, §6º do CPC.
Notifique-se o reclamante, nos termos do §1º do art. 916 CPC, com prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, por preenchidos os pressupostos do caput do mesmo artigo.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MOREIRA DIAS -
13/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
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13/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de RODOLFO MOREIRA DIAS em 30/05/2025
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27/05/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e1747 proferido nos autos.
Vistos.
O despacho de #id:1924551 determinou o início da liquidação suplementar.
O autor veio aos autos em #id:dcd7c52 anexando planilhas de cálculo das diferenças relativas ao período do cálculo homologado em #id:c3438d9, ou seja, até 31/07/2023.
Destacou o autor, ainda, que resta a ser feita a implementação dos reajustes deferidos e, tão logo comprovada, deveria ser aberto prazo para a liquidação suplementar, relativa ao período de 01/08/2023 até a data da efetiva implementação dos reajustes.
Por meio da petição de #id:983bc4d, a reclamada alega que nos cálculos de #id:6185b75 o autor apurou valores já quitados.
Pois bem.
Verifico que foram expedidos os alvarás de #id:3b53145 (correspondente ao FGTS), de #id:4acbfe5 (correspondente aos honorários sucumbenciais) e de #id:dfed9a6 (correspondente ao crédito líquido do autor).
Resta a ser liberado o valor devido a título de contribuições sociais (R$ 111.226,71) e de IRPF devido pelo reclamante (R$ 40.074,49), conforme o cálculo de #id:3deac16, cabendo frisar que tais valores já se encontram depositados nos autos.
A Contadoria fez a atualização do valor homologado, conforme cálculos de #id:77e814f, nos quais é repetido o valor devido a título de contribuições sociais (R$ 111.226,71) e IRPF (R$ 40.074,49), acrescendo-se neste último a diferença devida por conta da atualização do crédito líquido autoral, o que eleva o débito de IRPF ao montante de R$ 56.799,06.
Além de tais parcelas, foi apurada a diferença devida ao autor (R$ 96.204,92) e ao respectivo patrono, a título de honorários sucumbenciais (R$ 5.475,06).
Feitas tais considerações, acolho os cálculos atualizados pela Contadoria, para fixar o remanescente ainda devido no importe total de R$ 269.705,75, em 31/05/2025, já deduzidas as importâncias quitadas nos autos, conforme planilhas de #id:77e814f.
Registro, por oportuno, que o saldo depositado em contas judiciais vinculadas ao presente feito importa em R$ 212.133,00, em 20/05/2025.
Abatido o saldo depositado nos autos, remanesce o débito de R$ 57.572,75, em 31/05/2025.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a executada, inclusive, para comprovar o pagamento da diferença devida, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora de créditos/bens.
Paralelamente, notifique-se o reclamante para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o SISBAJUD, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
No ensejo, notifique-se o autor para ciência da manifestação da ré em #id:96beabb e do comprovante anexado em #id:fa14ba8.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
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21/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/05/2025 23:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 983bc4d) para Impugnação
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11/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100631-29.2023.5.01.0248 : RODOLFO MOREIRA DIAS : IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Impugnar a Manifestação de ID dcd7c52, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
07/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1924551 proferido nos autos.
Vistos. À luz da manifestação de #id:a576c6b, notifique-se o exequente para apresentar os cálculos relativos à liquidação complementar, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se a executada para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MOREIRA DIAS -
11/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
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11/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/01/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/01/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
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22/11/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100631-29.2023.5.01.0248 EXEQUENTE: RODOLFO MOREIRA DIAS EXECUTADO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: RODOLFO MOREIRA DIASFica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição dos Alvarás de IDs: 4acbfe5 e 3b53145, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 14 de novembro de 2024.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MOREIRA DIAS -
16/11/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
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14/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
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12/11/2024 22:03
Expedido(a) alvará a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
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14/10/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
11/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
-
11/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODOLFO MOREIRA DIAS em 01/10/2024
-
20/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
-
19/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/09/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
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21/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:16
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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20/08/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/08/2024 18:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2024 18:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024
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16/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de RODOLFO MOREIRA DIAS em 15/03/2024
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08/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
-
07/03/2024 10:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/03/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/01/2024 01:35
Decorrido o prazo de RODOLFO MOREIRA DIAS em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:24
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:24
Decorrido o prazo de RODOLFO MOREIRA DIAS em 29/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 20:20
Expedido(a) ofício a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
-
16/01/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
-
16/01/2024 10:50
Proferida decisão
-
15/01/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
11/01/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/12/2023 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
05/12/2023 16:51
Iniciada a execução
-
29/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2023
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODOLFO MOREIRA DIAS em 23/11/2023
-
27/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOREIRA DIAS
-
25/10/2023 14:11
Homologada a liquidação
-
24/10/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
23/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2023
-
09/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2023 15:15
Iniciada a liquidação
-
08/08/2023 14:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/08/2023 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
31/07/2023 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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