TRT1 - 0101596-72.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JULIO NEVES DA SILVA em 27/08/2025
-
20/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101596-72.2024.5.01.0021 RECLAMANTE: JULIO NEVES DA SILVA RECLAMADO: KOI RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): JULIO NEVES DA SILVA Fica o destinatário ciente do alvará expedido pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
THAIS DE SOUZA GUTTLER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO NEVES DA SILVA -
18/08/2025 11:54
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO NEVES DA SILVA
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KOI RESTAURANTE LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIO NEVES DA SILVA em 25/07/2025
-
18/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
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16/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO NEVES DA SILVA
-
16/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
-
02/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO NEVES DA SILVA
-
02/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/06/2025 11:10
Iniciada a execução
-
02/06/2025 11:10
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
02/06/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186cc90 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, comprove o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado na planilha de Id. 618937d.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, atingindo-se as contas bancárias da matriz e filiais, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO NEVES DA SILVA -
28/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
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28/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO NEVES DA SILVA
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28/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/03/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de KOI RESTAURANTE LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIO NEVES DA SILVA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161a7a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeitos as preliminares e a prejudicial de mérito arguidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de JÚLIO NEVES DA SILVA em face de KOI RESTAURANTE LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) multa do art. 477 da CLT, em um salário base; b) honorários advocatícios, item 10.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autora dedução/compensação.
Descontos fiscais e previdenciários incabíveis na hipótese dos autos.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1o, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1o, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$2.560,22., no importe de R$51,20.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KOI RESTAURANTE LTDA -
10/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
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10/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO NEVES DA SILVA
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10/03/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 51,20
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10/03/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO NEVES DA SILVA
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10/03/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO NEVES DA SILVA
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26/02/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/02/2025 09:50
Audiência una realizada (26/02/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
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12/02/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de JULIO NEVES DA SILVA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO NEVES DA SILVA
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14/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/01/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) KOI RESTAURANTE LTDA
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101596-72.2024.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 10:15
Audiência una designada (26/02/2025 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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