TRT1 - 0101505-96.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de ELTON FREIRE CARDOSO em 18/09/2025
-
10/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a2439c proferida nos autos.
Por adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de ID cf0fa3b.
Descrição de Débitos Remanescentes do Reclamado por Credor atualizados até 31/08/2025 Crédito Líquido do reclamante - R$ 11.189,95 (11.915,38 - R$ 725,43) FGTS - R$ 725,43 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 755,04 Honorários Adv Geraldo - R$ 1.209,29 Custas - R$ 240,00 Valor devido pela ré - R$ 14.119,71 Intimem-se as partes, sendo o reclamante para informar seus dados bancários e a ré para efetuar o depósito do valor devido, sendo os recolhimentos em guia própria, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELTON FREIRE CARDOSO -
09/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA
-
09/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FREIRE CARDOSO
-
09/09/2025 11:38
Homologada a liquidação
-
09/09/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
08/09/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101505-96.2024.5.01.0080 RECLAMANTE: ELTON FREIRE CARDOSO RECLAMADO: INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA DESTINATÁRIO: FILLIPE PINHO DI STASIO (ADVOGADO) GERALDO DI STASIO FILHO (ADVOGADO)JONATHAN MONTEIRO DE MELO (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para ter vista dos cálculos de ID 7f07132, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELTON FREIRE CARDOSO -
25/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA
-
25/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FREIRE CARDOSO
-
14/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ELTON FREIRE CARDOSO em 13/08/2025
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04/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af3bcb proferido nos autos.
Excluo o ente público do polo passivo, considerando a improcedência quanto á ele.
Intime-se a ré para que, no prazo de dez dias, proceda à anotação da baixa na CTPS da parte reclamante, fazendo constar a data de 25-12-2024, em razão da projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias, conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, VIA E-SOCIAL, sob pena de multa de R$1.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
Cumprida a determinação supra, á contadoria para a feitura dos cálculos, com vista ás partes por oito dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA -
31/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA
-
31/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FREIRE CARDOSO
-
31/07/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
31/07/2025 09:16
Iniciada a liquidação
-
31/07/2025 09:16
Transitado em julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA em 30/07/2025
-
17/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA
-
16/07/2025 22:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA
-
14/07/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA em 11/07/2025
-
02/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ef13d proferido nos autos.
Vistos, etc. É ônus da parte que pretende valer-se das prerrogativas legais atribuídas às entidades sem fins lucrativos, apresentar, no momento da interposição do recurso, os atos constitutivos que demonstrem de forma inequívoca o seu enquadramento nessa condição, isso para a aplicação da hipótese do §9º do art. 899 da CLT.
No presente feito, a parte recorrente não se desincumbiu de tal encargo.
De toda sorte, verifica-se que a Reclamada deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, tendo optado por formular pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, a pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos, somente faz jus ao benefício da gratuidade judiciária mediante comprovação inequívoca de sua hipossuficiência econômica, ônus do qual a recorrente igualmente não logrou êxito em se desincumbir.
Dessa forma, com fulcro no art. 99, §7º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, bem como na Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, intime-se a 1ª Reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA -
01/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA
-
01/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
01/07/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
-
06/06/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 193e79b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IRRF, ante sua natureza indenizatória.
DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por ELTON FREIRE CARDOSO contra INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS – IEVA e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR as preliminares arguidas; 2 NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em face de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO e julgar PROCEDENTES OS PEDIDOS em face de INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS – IEVA, condenando-a ao pagamento das seguintes rubricas: a) saldo de salários de 25 dias de novembro de 2024; aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais 2024/2025 + 1/3; (7/12); 13º salário proporcional de 2024 (7/12); b) multa do art. 467 da CLT sobre o saldo de salários de 25 dias de novembro de 2024; aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais 2024/2025 + 1/3; (7/12); 13º salário proporcional de 2024 (7/12); indenização de 40% do FGTS; c) multa do art. 477 da CLT. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. 4 CUMPRIR a ré a seguinte obrigação de fazer No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal do reclamado acerca do trânsito em julgado da presente decisão, a ré deverá proceder à anotação da baixa na CTPS da parte reclamante, fazendo constar a data de 25-12-2024, em razão da projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias, conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, sob pena de multa de R$1.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
A obrigação poderá ser realizada por meio da CTPS DIGITAL, se possível.
No mesmo prazo acima fixado, a ré deverá comprovar a comunicação da dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS+40% - art. 20 da Lei 8036/90.
Quanto ao FGTS, a Reclamada fica responsável pela integralidade dos depósitos de FGTS, inclusive a indenização de 40%, deduzidos eventuais valores já depositados e levantados, e comprovados nos autos, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. 5 CONDENAR o autor ao pagamento do percentual de 10% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes; 6 CONDENAR a 1ª ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; 7 AUTORIZA-SE a dedução dos valores pagos sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 12.000,00, pela 1ª ré.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA -
23/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA
-
23/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FREIRE CARDOSO
-
23/05/2025 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
23/05/2025 10:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELTON FREIRE CARDOSO
-
23/05/2025 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a ELTON FREIRE CARDOSO
-
21/05/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
21/05/2025 12:18
Audiência una realizada (21/05/2025 09:15 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 09:26
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de ELTON FREIRE CARDOSO em 25/03/2025
-
27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
-
21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELTON FREIRE CARDOSO em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101505-96.2024.5.01.0080 RECLAMANTE: ELTON FREIRE CARDOSO RECLAMADO: INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO: ELTON FREIRE CARDOSO Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta UNA, na modalidade PRESENCIAL, inclusive para dar ciência a seu constituinte.
Una: 21/05/2025 09:15 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 3) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELTON FREIRE CARDOSO -
11/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA
-
11/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FREIRE CARDOSO
-
11/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELTON FREIRE CARDOSO
-
04/02/2025 13:45
Audiência una designada (21/05/2025 09:15 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 17:06
Audiência una cancelada (12/06/2025 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 09:23
Audiência una designada (12/06/2025 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 15:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/01/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101505-96.2024.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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