TRT1 - 0101177-47.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
17/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/09/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VENTURA PETROLEO S.A. sem efeito suspensivo
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16/09/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/09/2025
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25/08/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f6a80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por VENTURA PETROLEO S.A. e, no mérito, NÃO OS ACOLHO e condeno a embargante/reclamada a pagar multa em prol do embargado/reclamante no valor de R$ 955,81 (correspondente a 2% do valor da causa), nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENTURA PETROLEO S.A. -
13/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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12/08/2025 22:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VENTURA PETROLEO S.A.
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04/08/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 09/07/2025
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09/07/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2702831212 EM 09/07/2025 18:18:51)
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30/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57712bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENTURA PETROLEO S.A. -
27/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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27/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/06/2025 19:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2672979844 EM 17/06/2025 15:50:03)
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13/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b4f1cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido pela impetrante VENTURA PETROLEO S.A. em face da impetrada UNIÃO FEDERAL (AGU), nos termos da fundamentação acima que passa a integrar esta decisão.
Custas de R$ 955,81, calculadas sobre o valor de R$ 47.790,55 - valor da causa (CLT artigo 789, II), pela impetrante.
Em ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, execute-se a impetrante para pagamento de custas e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENTURA PETROLEO S.A. -
12/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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12/06/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 955,81
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12/06/2025 11:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Mandado de Segurança Cível (120) / ) de VENTURA PETROLEO S.A.
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05/05/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/05/2025
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01/05/2025 18:13
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União PRU2)
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10/04/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16946e proferido nos autos.
As partas não apontam outras provas a produzir.
Nos termos do despacho de ID. d5e2f05, intimem-se as partes para apresentação das razões finais em 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENTURA PETROLEO S.A. -
31/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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31/03/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/03/2025
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15/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 14/03/2025
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06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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27/02/2025 15:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/02/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/02/2025 16:53
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/02/2025 02:35
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/02/2025
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04/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS em 03/02/2025
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26/01/2025 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União PRU2)
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13/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/12/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/12/2024 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 12:40
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e2f05 proferido nos autos.
Vistos, Por cautela, intimem-se as partes e MPT para que informem se possuem mais provas a produzir. 5 dias.
Havendo a necessidade de produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, notificando-se as partes e MPT ao comparecimento.
Não havendo necessidade de produção de provas, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, inclusive o MPT e, após manifestação do parquet, venham conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de dezembro de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENTURA PETROLEO S.A. -
09/12/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/12/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
09/12/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS em 14/11/2024
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26/11/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/11/2024 03:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/11/2024
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13/11/2024 08:03
Juntada a petição de Manifestação (PARECER MPT)
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 29/10/2024
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25/10/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 15:46
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
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16/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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16/10/2024 14:44
Concedida a tutela provisória de evidência de VENTURA PETROLEO S.A.
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02/10/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/10/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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